Conceituação e áreas de atuação do Ministério Público do Estado
O Ministério Público, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por defender a ordem jurídica, doutrinadores o conceituam como Fiscal da Lei e Guardião das Leis. Já na defesa dos interesses sociais, o Ministério Público é considerado o Defensor da Sociedade.
Os Membros do Ministério Público Estadual são Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam, nas funções de execução, em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais. As áreas de atuação são: criminal, cível e especializadas (defesa dos direitos humanos – cidadania, saúde publica, idosos, pessoas portadoras de deficiência e transtornos mentais, entre outros –, defesa do meio ambiente e patrimônio histórico, patrimônio público, infância e juventude, consumidor e ordem urbanística).
O ingresso na carreira se dá mediante concurso público de provas e títulos, sendo que as provas se dão em várias etapas, com provas objetivas, dissertativas, orais e de tribuna. Exige-se bacharelado em direito e o mínimo três anos de atividade jurídica.
Enquanto Instituição, o Ministério Público tem autonomia orçamentária, administrativa e funcional, gerindo os recursos que lhe são destinados pelo orçamento; e, por seus Procuradores e Promotores de Justiça, atua com independência funcional, sem qualquer subordinação aos Poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo.
Dentre as funções do Ministério Público estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e legislações esparsas, estão:
a) Promover, privativamente, a ação penal pública;
b) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
c) Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
d) Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;
e) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
f) Exercer o controle externo da atividade policial;
g) Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Assim, cabe a qualquer pessoa provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de sua atuação, através de representação aos Promotores de Justiça.
Atualmente o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul está presente em centenas de Municípios, com prédios próprios, para um melhor atendimento à população, que a cada dia que passa carecem de políticas públicas voltadas à educação, saúde, segurança, moradia, dentre outros temas.
No âmbito criminal, cumpre ao Ministério Público atuar na titularidade das ações penais públicas, quando houver a ofensa de bens jurídicos tutelados, por exemplo: homicídio, furto, roubo, estelionato, extorsão, dentre outros.
Num passado remoto o Ministério Público era conhecido tão somente pelas acusações perante o Tribunal do Júri, diferentemente do que ocorre hoje em dia, pois a atuação do Ministério Público no âmbito criminal envolve desde a atuação perante os Juizados Especiais Criminais, quanto ao Combate dos Crimes contra a Ordem Tributária, Crimes Licitatórios, bem como nas Execuções Criminais.
No âmbito dos direitos humanos, a atuação do Ministério Público veio com o advento da Constituição Federal de 1988, quando a Instituição passou a ser legitimada para tutelar os direitos fundamentais e sociais consagrados na Carta Magna, quais sejam, direito à saúde, à assistência social, direitos dos Idosos, direitos dos deficientes, a não discriminação racial, orientação sexual, planejamento familiar e acesso a educação. Para bem defender esses direitos dos cidadãos, o Ministério Público possui Promotorias de Justiça em todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que em algumas cidades há Promotorias de Justiça Especializadas em Defesa Comunitária ou em Defesa dos Direitos Humanos.
No âmbito cível, o Ministério Público tem atuação, por muitas vezes, como custos legis (fiscal da lei), conforme preceitua o Código de Processo Civil: (a) nas causas em que há interesses de incapazes; (b) nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; (c) em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (d) nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
No âmbito da defesa do patrimônio público, o Ministério Público atua no controle de legalidade dos atos da administração pública, na defesa do patrimônio público e na punição aos agentes que praticam atos de improbidade administrativa, buscando-se, entre outras questões, o ressarcimento integral de todos os danos ao erário causados pelos maus gestores da coisa pública.
No âmbito do consumidor, o Ministério Público faz a tutela coletiva do consumidor, atuando em questões que envolvam combustíveis adulterados, bancos, cartões de crédito, seguros, planos de saúde, publicidade enganosa ou abusiva, práticas abusivas, cobranças abusivas, energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, alimentos, contratos imobiliários, vícios e defeitos em produtos e serviços em geral, ensino privado, e em demais casos de lesão à coletividade de consumidores.
No âmbito da infância e juventude, o Ministério Público atua na representação para medidas sócio-educativas a adolescentes infratores, em ações de adoção e perda de poder parental, em casos de negligências, maus-tratos ou abusos contra crianças e adolescentes, e na garantia dos direitos sociais às crianças e adolescentes.
Atua, ainda, na defesa do meio ambiente, na defesa do patrimônio histórico e cultural, na defesa da habitação e ordem urbanística, entre outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis.
Bibliografia: Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP/RS), em 21/07/2010: http://www.amprs.org.br/
O Palácio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
O Palácio do Ministério Público constitui-se na representatividade desse órgão junto à Praça da Matriz, em Porto Alegre/RS, divisando o mesmo espaço que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Gaúchos. Estão instalados no prédio o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e o Memorial do Ministério Público.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul chamou a si a tarefa de restauração do prédio do Palácio Provisório que começou a ser construído em 1857, na esquina da Praça da Matriz com a Rua Jerônimo Coelho, em Porto Alegre. Atualmente é considerado parte significativa do patrimônio histórico gaúcho, tendo sido tombado pelos poderes competentes. O edifício abrigou a Diretoria de Obras Públicas da Província, a Repartição dos Telégrafos e o antigo Comando das Armas da Província de São Pedro . Entre 1896 e 1921 foi provisoriamente sede do Governo sul-rio-grandense, já que o Palácio Piratini encontrava-se em construção. Após 1921, foi ocupado pela Secretaria de Saúde até início da década de 1960. Entre 1963 e 1998 funcionaram órgãos da Justiça como Escola Superior de Magistratura e Varas de Família.
A partir de 1998, passou a integrar o patrimônio do Ministério Público.
O prédio foi adaptado para receber as instalações do Memorial do Ministério Público e o Gabinete do Procurador Geral de Justiça. As atividades da nova instituição começaram com a implantação de um projeto de memória institucional. A Procuradoria Geral de Justiça investiu na instalação de um centro de documentação e memória oral, a partir do qual são realizadas pesquisas históricas, publicações e exposições.
História do Palácio do Ministério Público:
No ano de 1857, o Comendador Patrício Corrêa da Câmara, Primeiro Visconde de Pelotas e então Vice-presidente da Província de São Pedro, lançou a pedra fundamental da futura sede da Assembléia Provincial, na esquina da Praça com a atual Rua Jerônimo Coelho.
Palácio na sua configuração originalA Assembléia para lá não se mudou, mas, com a proclamação da República, em 1896, Júlio de Castilhos, Presidente do Estado, ali fixou sua residência e sede de governo, transformando-o no Palácio Provisório, vez que mandara construir no local onde figurava o Palácio Provincial, o novo palácio de governo. Dali governaram, durante 25 anos, além de Castilhos, Carlos Barbosa e Borges de Medeiros, até 1921, com a construção do Palácio Piratini.
O Palácio após reforma: mais um pavimento e com uma única torreO edifício que nascera para ser a sede do Poder Legislativo, converteu-se em palácio de governo, servindo, também, ao Poder Judiciário, até chegar aos nossos dias, sobrevivendo à voragem dos anos. Único prédio onde transitaram, de uma forma ou outra, todos os poderes constituídos do Estado, o Palácio Provisório é o único palácio na acepção do termo ainda existente na Praça da Matriz: O Palácio Piratini, construído sobre os escombros do antigo Palácio Provincial, destruído para apagar as lembranças do Império, foi ocupado em 1921; o Palácio da Justiça, gêmeo do Theatro São Pedro, foi destruído no incêndio de 1949; o Palácio Farroupilha, sede da Assembléia Legislativa, data da década de Sessenta. Assim, o palácio que nasceu para ser provisório chega aos nossos dias para servir de sede ao Ministério Público, tornando-se, novamente, endereço importante no centro cívico de nosso Estado.
Fonte: Memorial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em: http://www.mp.rs.gov.br/memorial




