Nesse último dia 21/jun. assistiu-se no Tribunal do Júri de Porto Alegre um daqueles episódios que deverá ficar na memória dos operadores do Direito por muito tempo; mas não por ter sido um daqueles pitorescos e interessantes casos que o Tribunal do Júri por vezes nos brinda, mas por representar gravíssima afronta à sociedade por tentativa de violação das prerrogativas funcionais de um dos Promotores de Justiça titulares de atribuições perante a Vara do Tribunal do Júri da Capital Gaúcha.
Ocorreu que, diante de irresignação do Promotor de Justiça pela decisão da magistrada na dissolução do Conselho de Sentença, a Defensora Pública que atuava em Plenário resolveu dar “voz de prisão” em flagrante ao Promotor de Justiça por desacato à Juíza… Ora, sem entrar no mérito do que o colega Eugênio Paes Amorim – reconhecido pela bravura e conhecimento na atuação no Tribunal do Júri – tenha dito na ocasião, ou mesmo se estava com ânimo exaltado (o que é absolutamente corriqueiro em ocasiões de debates em Plenário) – ao que constou na imprensa teria referido que a Juíza estava sendo parcial naquela decisão -, o que salta aos olhos é a ilegalidade do procedimento, pois que parece claramente que faltou àquela profissional do Direito lembrar que o tipo penal de desacato é crime cometido por “particular” contra a Administração Pública (e, portanto, não pode ser cometido por agente público no exercício da função), que membro do Ministério Público somente por ser preso em flagrante por crime inafiançável (o que não é o caso do desacato), bem como que, caso se pudesse considerar alguma ofensividade na conduta do Promotor de Justiça somente o seria em relação à honra da Juíza, situação que está sob o manto de excludente prevista no art. 142, I, do Código Penal (“Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; …”).
Diante desse fato, manifesto meu apoio e solidariedade ao colega Eugênio Paes Amorim.
Veja o esclarecimento à sociedade gaúcha feita pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o episódio: clique aqui
