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Sobre o blog



Bem-vindo(a) ao blog "LE PARQUET", pelo qual tenho o objetivo de enriquecer o entendimento sobre como funciona a instituição do Ministério Público para estudantes, operadores do Direito e para a sociedade em geral, através da publicação de artigos, estudos, opiniões, notícias, crônicas, entre outras coisas, mostrando o trabalho e a experiência institucional desse administrador do blog e de seus colaboradores, todos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS).

Interessante informar que busquei, já no nome do blog, anotar a origem do Ministério Público brasileiro, para instigar o leitor a esse conhecimento de suma importância para seu entendimento. Para saber mais, clique na página corresponde na barra lateral.

A formatação desse instrumento de mídia social levou vários meses para ser concebida e foi escolhida por ser contemporânea e de fácil interação pelos leitores, que poderão ajudar a desenvolver e melhorar o blog, através de contato com o Administrador, pela avaliação dos "posts" e postagem de comentários.

Criei, ainda, página para depoimentos sobre o blog, situada na barra lateral.

Espero, assim, que apreciem e aproveitem o blog.

Atenciosamente

Adrio Rafael Paula Gelatti,
Administrador e editor do blog
E-mail: adriogelattiblog@me.com
Twitter: @adrio_gelatti


Posts



Mais de 80 crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento nos abrigos de Caxias

Foto por Tatiana Cavagnolli

Clipping de notícias – Jornal Pioneiro – 1/09/2010 Por Diego Adami

De janeiro a julho, o Ministério Público fez 39 solicitações

Não há quem não se encante com a doçura de Pedro e Mariana (nomes fictícios). Também não há quem não se comova com a história dos gêmeos de um ano e quatro meses. Vítimas da negligência dos pais, de quem sofriam agressões físicas e psicológicas, os pequenos foram retirados de casa há pouco mais de 30 dias, por solicitação do Ministério Público. Hoje, vivem com outras 15 crianças e adolescentes em uma instituição de acolhimentos no bairro Cinquentenário.

Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida foi necessária para evitar que continuassem na rotina de maus tratos em um ambiente rodeado pelo alcoolismo. Enquanto isso, assistentes sociais buscam alternativas para solucionar o problema da família na tentativa de reinseri-los no lar de onde saíram.

Os gêmeos integram a lista de 39 acolhimentos em instituições da cidade solicitados pelo MP de janeiro a julho deste ano. Ao todo, mais de 80 crianças e adolescentes encontram-se distribuídos atualmente nos seis abrigos da cidade. No caso do Caminhos da Esperança, para onde Pedro e Mariana foram encaminhados, são 17, com idades entre quatro meses e 17 anos. Falta de atenção e dependência dos responsáveis em drogas como o crack são os principais motivos que levam ao afastamento da família.

- O acolhimento só é feito em último caso, quando quando não existe nenhuma alternativa para a criança. Primeiro vê-se a possibilidade de afastar o agressor de casa e deixar a criança no lar, o que às vezes não é possível. Enquanto isso (no período em que a criança está na instituição), tentamos inserir a família em um programa de atendimento. Se for alcoolismo, drogadição, por exemplo, buscamos ajuda – afirma a promotora Adriana Karina Diesel Chesani.

Ela explica que o acompanhamento das famílias é realizado da maneira mais rápida possível, na tentativa de não causar mais traumas nos menores.

- O tempo da criança é pequeno. Quando o retorno à família não é mais possível, é pedida a destituição do pátrio poder e o menor fica à disposição para ser adotado – salienta Adriana.

Mesmo assim, não são raras as situações em que a Justiça demora para encontrar uma solução para o problema da família. Nesse intervalo de tempo, avança a idade da criança, o que diminui o número de interessados em adotar. 

No Caminhos da Esperança, das 17 crianças e adolescentes abrigados, 11 estão aptos para adoção, mas, segundo a diretora, Miriam Stringari, dificilmente serão adotadas por terem mais de oito anos de idade.

- Deveria ser uma casa só de passagem, mas é um lugar onde acabam ficando. Aqui é a casa deles – lamenta Miriam.

CNMP remeterá relatório de inspeção no sistema carcerário gaúcho à Procuradora-Geral de Justiça do RS

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Pela importância, destaco notícia do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o sistema carcerário do Rio Grande do Sul, constante da publicação Direto do CNMP – Informativo Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público - Ano I , nº 12 – Brasília, 1º de setembro de 2010 – Boletim da 8ª sessão extraordinária, de 31 de agosto:

“Sistema carcerário do RS: relatório de inspeção será enviado ao procurador-geral de Justiça

O Plenário do CNMP decidiu enviar ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul cópia do relatório da inspeção realizada nos presídios do estado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em julho e agosto de 2009. A decisão aconteceu na análise do Pedido de Providências n. 1391/2009-29, sob a relatoria do conselheiro Adilson Gurgel. No voto, o conselheiro afirma que não há notícia de infração cometida por membro ou servidor dos MPs no estado. Mas, como os problemas apontados no relatório são graves, o CNMP enviará o documento ao PGJ do Rio Grande do Sul, para conhecimento e para informações sobre as providências adotadas para sanar as irregularidades.”

Piquete da Associação do Ministério Público (AMP/RS) no Acampamento Farroupilha

banner_semana_farroupilha

A Associação dos Membros do Ministério Público do RS (AMP/RS) faz a segunda edição do Piquete do Ministério Público no Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia, em Porto Alegre/RS, de 07 a 20 de setembro.

Nessa segunda edição, o lema escolhido foi “O Ministério Público tem tradição”.

Programe-se para conhecer o piquete. A programação está no site da AMP/RS (clique aqui).

Banner: extraído do site da AMP/RS (www.amprs.org.br)

Prefeitura de Caxias do Sul deverá fiscalizar as Estações Rádio-Base

Para manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como evitar danos à saúde da comunidade caxiense, a promotora Janaina De Carli dos Santos venceu a ação cível movida contra a Prefeitura de Caxias do Sul. Por decisão da Justiça, o Município foi condenado a exigir o prévio licenciamento ambiental para a construção das Estações Rádio-Base (ERBs) e equipamentos afins de transmissão de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações. A Promotora acredita que com essa medida diminuirá os riscos da população adquirir os malefícios causados à saúde humana por ondas eletromagnéticas vindas de torres de transmissão.
Inicialmente a Prefeitura contestou o pedido, afirmando não ser responsabilidade do Município legislar sobre telecomunicações. Mas teve seu pedido negado, visto que “a ausência de legislação municipal não pode ser impedimento à obrigatoriedade de licenciamento, pois a legislação autoriza o Município ao licenciamento das atividades potencialmente poluidoras”, afirmou o juiz de Direto Sérgio Augustin, responsável pelo caso.
A Prefeitura terá até o dia 17 de novembro para se adequar as novas regras e passar a exigir o licenciamento ambiental para a construção, instalação, localização, funcionamento, fiscalização e operação das Estações Rádio-Base e equipamentos afins de transmissão de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações. Caso haja descumprimento a multa será de R$ 10 mil para cada evento.

 

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO? PARA QUE E A QUEM SERVE?

Artigo publicado no Jornal “O Sul”, de Porto Alegre/RS, em 22/08/2010
Autor: Adrio Rafael Paula Gelatti, Promotor de Justiça em Caxias do Sul/RS

O que é o Ministério Público? Para que e a quem serve? E o Promotor de Justiça?

Para responder a essas questões necessário entender-se que um dos fins do Estado é manter a ordem e a paz social, ou seja, garantir a segurança, os valores e o modo de vida escolhidos por seus cidadãos.

E isso é feito através da elaboração de leis, tarefa do Poder Legislativo; da aplicação das leis, tarefa do Poder Judiciário; e da administração pública, tarefa do Poder Executivo; mas a sociedade moderna reclama também que se promova a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e das liberdades constitucionais asseguradas aos cidadãos, anseios sociais esses que foram confiados ao Ministério Público pela CF/88, quando o elevou ao nível dos demais Poderes da República, não o vinculando a qualquer deles, e dando-lhe independência funcional, administrativa e financeira.

A partir de então é que o Ministério Público passou a atuar em áreas da maior relevância social, como a defesa dos direitos humanos (gênero, raça e credo, idosos, saúde pública, portadores de deficiências, etc.), a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, do meio ambiente, do consumidor, além da apuração da improbidade administrativa, além de outros casos que tenham interesse público (divórcios, curatelas, registros públicos, falências, etc.) e dos processos criminais.; muitas vezes através de uma atuação extrajudicial, outras através da atuação perante o Poder Judiciário.

O Ministério Público, no Brasil, conforme a CF/88, exerce as funções de acusador criminal, fiscal da lei e “Defensor do Povo” (de Defensor del Pueblo, origem espanhola, bem difundida em países latino-americanos; ou do Ombudsman, ouvidor-público, origem em países escandinavos).

E o Promotor de Justiça? Esse profissional é o agente executor das ações do Ministério Público. O Promotor de Justiça, como dizia um grande jurista espanhol, precisa ter uma formação própria para poder enfrentar o furacão que açoita aqueles que tem o dever de confrontar com os poderes do Estado e combater a criminalidade em seu sentido mais amplo.

Ao final, importante lembrar que as hipóteses de inobservância das leis deveriam ser consideradas excepcionais, predominando no meio social o cumprimento espontâneo das normas jurídicas, mas que, em nosso País as pessoas não gostam de ser fiscalizadas e punidas quando erram, cultura que se dissemina desde as camadas mais miseráveis até as mais abastadas da pirâmide social brasileira, sendo um mal que acomete, também, algumas autoridades governamentais.

Então, diante de uma sociedade que o legitima a agir em seu nome, serve o Ministério Público para defender os interesses e valores dessa sociedade, sempre buscando impor com pulsos firmes o rigor da lei e da Justiça àqueles que trazem malefícios ao meio social.


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Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação

Os brasileiros com deficiência que vivem no exterior poderão, no retorno ao Brasil, trazer um automóvel adaptado sem pagar imposto de importação. O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reduz de 35% para zero a alíquota de importação desse tipo de veículo.

A importação de carros adaptados para deficientes tem restrições. Para ter direito à isenção do imposto, o dono do automóvel deve residir no exterior por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário que o veículo tenha sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

Fonte: Jornal O Globo – Publicado em 17/08/2010 às 20h51min


 

MP realiza palestras para novos conselheiros tutelares em Caxias do Sul

Adriana Chesani (D) palestrou para participantes do encontro

Com o objetivo de capacitar os novos conselheiros tutelares, a promotora da Infância e Juventude de Caxias do Sul, Adriana Karina Diesel Chesani, ministrou na última sexta-feira, 13, uma palestra para os novos conselheiros da cidade. Foram abordados assuntos como as atribuições do Conselho Tutelar e as responsabilidades de outros órgãos públicos.

A reunião foi a primeira de um ciclo de palestras que visa informar os novos conselheiros sobre diversas áreas da justiça, saúde, educação e assistência social que envolvem as crianças e jovens. A palestra teve cerca de 15 participantes, e entre eles estavam os 10 conselheiros eleitos, a presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Maria de Lourdes Grison, e a diretora da Infância e Juventude da FAS, Miriam Nora.

“Mesmo sendo a primeira vez que o MP organizou a capacitação, acredito que foi de grande importância para os conselheiros conhecerem a verdadeira função do Ministério Público, assim como de outros órgãos que se preocupam com o bem-estar das crianças e adolescentes” disse Adriana Chesani.

As próximas capacitações ocorrerão a cada 15 dias, sempre na sede do MP de Caxias do Sul. A segunda já está marcada para o dia 25 de agosto, em que os participantes terão a oportunidade de conhecer o trabalho e a função do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As demais serão ministradas pela Secretaria Municipal da Educação (SMED) e Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

FAS promete novo abrigo para crianças e adolescentes até final do ano

Clipping de notícias – Jornal O Caxiense – por Robin Siteneski – www.ocaxiense.com.br Publicado às 8h42 de 17 de agosto de 2010.

Maus tratos, abandono e dependência química dos pais são os principais motivos para a retirada de crianças e adolescentes de seus lares e o encaminhamento aos abrigos. Em Caxias do Sul, 93 crianças e adolescentes ocupam parte das 122 vagas existentes na cidade.Segundo a presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Maria de Lurdes Grison, Caxias deve ganhar um nova casa de acolhimento em breve.

“Um novo abrigo junto ao Centro Assistencial Portal da Luz (no bairro Marechal Floriano) será aberto até o final do ano. A casa deverá ter oito vagas e receberá, principalmente, grupos de irmãos. O projeto já foi aprovado e os recursos serão repassados”, anuncia Maria de Lurdes.

A empresa Randon financiará a obra, através de um repasse ao Fundo da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). O novo abrigo funcionará sob os cuidados de um pai e uma mãe social.

Algumas das casas assistenciais existentes trabalham próximo ao limite operacional, de acordo com levantamento d’O CAXIENSE. A Casa-Família Murialdo tem apenas uma de suas 12 vagas remanescente. A situação se repete na Casa Abrigo Estrela Guia, que tem 15 abrigados. A Casa-Família Caminhos da Esperança poderia receber mais três ocupantes até atingir o limite de 20 pessoas. O índice de ocupação é diferente nos abrigos Sol Nascente (30 vagas, 22 ocupadas), Casa de Passagem Novos Horizontes (26 vagas, 15 ocupadas) e Recanto Amigo (18 vagas, 13 ocupadas). Entre janeiro e julho deste ano, a Vara da Infância e Juventude do Ministério Público de Caxias do Sul já solicitou 39 novos acolhimentos.

O coordenador do abrigo Caminhos da Esperança, Vitorino Stringari, explica que, apesar da ajuda dos recursos da prefeitura, a casa de acolhimento necessita de doações para atender as 17 crianças e adolescentes no local. A casa tem hoje três vagas remanescentes. O perfil dos menores é diversificado, e o trabalho exige muita dedicação.

“Temos hoje abrigados entre um e 17 anos”, conta Vitorino.

Segundo a promotora Adriana Chesani, o encaminhamento a abrigos é feito somente se nenhum membro da família puder abrigar a criança ou o adolescente, e se medidas sociais do Conselho Tutelar não tiverem resultado.

“Tentamos sempre manter as crianças com suas famílias, incluindo os pais em programas sociais ou em tratamento contra o alcoolismo e a drogadição, porque colocar esses menores em abrigos é psicologicamente prejudicial para eles. Muitas vezes, a criança acha que o afastamento da família é culpa dela. Em geral, se sente culpada por apanhar e interpreta o acolhimento como um castigo”, explica Adriana.

A promotora nota um aumento do abrigamento de crianças recém-nascidas, já que há muitos casos de mães que abandonam seus bebês no hospital.

“Na Casa-Família Murialdo, existem cerca de 11 bebês. As mães geralmente são usuárias de drogas pesadas, especialmente o crack. Com o monitoramento do pré-natal, se a mãe expõe o desejo de abandonar a criança, assim que o bebê nascer podemos encaminhá-lo para uma família por até 120 dias para, então, dar continuidade ao processo da adoção.”

MP solicita acolhimentos de crianças e adolescentes

Visando a proteção de crianças e adolescentes o Ministério Público de Caxias do Sul já solicitou 39 acolhimentos em instituições da cidade, até julho de 2010. Os motivos mais comuns para os acolhimentos são: abandono de familiares, dependência química e negligências.

Segundo a Promotora Adriana Karina Diesel Chesani “para tentarmos melhorar a vida das crianças que já sofreram algum dano, já ajuizamos 21 destituições só este ano”.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a instituição de acolhimento é considerada como uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta, não implicando privação de liberdade.

As seis instituições de acolhimentos de Caxias do Sul acolhem mais de 80 crianças, que estão divididas entre a Casa Família Murialdo, Recanto Amigo, Estrela Guia, Sol Nascente, Caminhos da Esperança e Casa de Passagem.

 

Responsabilidade Social – Projeto Pai? Presente!

 

“O projeto Pai? Presente! visa identificar menores que não têm o nome do pai no registro de nascimento e procurar o familiar para assumir a responsabilidade pelo filho. A ação "Pai? Presente!" teve início em março de 2010 no município de São Sebastião do Caí/RS. A iniciativa tem o engajamento da BSG, Defensoria e Ministério Público, cartório de registros, Hospital Sagrada Família e da prefeitura do município.

Pela medida, os pais são chamados para registrar os menores, contribuir financeiramente com a criação destes e a participar ativamente de suas vidas. A primeira fase é a identificação das crianças nessa situação, por meio de escolas e do cartório. Na sequência, as mães são procuradas para determinar a identidade do pai. Quando este é encontrado, a Defensoria Pública providencia a realização de um teste de paternidade. A etapa seguinte é inserir a figura paterna no cotidiano da criança.

A iniciativa surgiu a partir de estudos mostrando que a falta da figura paterna é um dos fatores que leva ao uso de drogas e à evasão escolar. Levantamento feito pelo projeto apontou que 6% das crianças de São Sebastião do Caí não têm o nome do pai no registro. O trabalho já apresenta resultados positivos. Das 71 mães de crianças sem o registro do pai chamadas na primeira etapa do projeto, 59 compareceram para regularizar a situação.

O propósito da BSG é tornar o projeto ativo em todo o RS e após, em todo o país por meio de parceria entre a ONG, Defensoria e Ministério Público, Cartório de Registros, hospitais, Estado e prefeituras com o objetivo é reduzir a evasão escolar, o consumo de drogas, a delinquência juvenil e o comportamento antissocial.” (Site da ONG Brasil Sem Grades – www.brasilsemgrades.org.br)

Vídeo sobre o Projeto Pai? Presente!

 

 

Clipping de notícias – Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul/RS – edição de 11/08/2010 | N.º 10815

 

“Para garantir paternidade 

 
Projeto quer identificar homens que não assumiram filhos em certidão de nascimento

 

Caxias do Sul – Cartórios de registros de pessoas e promotores de Justiça da Serra estão dando os primeiros passos para possibilitar que muitas crianças e adolescentes conheçam suas origens. O projeto Pai? Presente!, lançado no final de julho, em Vacaria, vai identificar os homens que não assumiram a paternidade dos filhos. Isso possibilitará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento como forma de garantir os direitos que se perdem com essa omissão. A ideia ainda não tem data para ser implantada em Caxias, mas os cartórios da cidade já estão identificando famílias nessa situação.

O Pai? Presente! se iniciou em São Sebastião do Caí, a partir de uma ideia do empresário Luiz Fernando Oderich, presidente da ONG Brasil Sem Grades, em parceria com o Ministério Público (MP). Pesquisa feita pela entidade apontou que 6% das crianças daquele município não sabiam quem era seus pais. O estudo também mostrou que a ausência da figura paterna é um dos fatores que leva os jovens ao uso de drogas e à evasão escolar. Consequentemente, facilita a aproximação com a criminalidade.

O programa se baseia em uma campanha da Justiça de Mirassol (SP), que lançou uma medida semelhante em 2003 para corrigir o problema. Na época, calculava-se que 1 milhão de menores se encontravam nessa situação no estado paulista. Não há estimativas de quantos menores se enquadrem no perfil na Serra. Chama a atenção, porém, um levantamento do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caxias. Dos 54 adolescentes que cumprem medida na unidade por algum tipo de delito, 70% não têm o nome do pai na carteira de identidade.

Para especialistas, a presença da figura masculina na educação influencia no fortalecimento dos laços e no afastamento de menores da criminalidade. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse direito é frequentemente ignorado pelas mães solteiras por diversos motivos (ver quadro). Na maioria das vezes, é o pai quem foge da responsabilidade.

Para acabar com esse ciclo, os idealizadores do projeto querem que os pais omissos contribuam financeiramente na criação dos filhos, além de participar ativamente do cotidiano das crianças. A primeira fase é a identificação das crianças nessa situação, por meio de escolas e do cartório. Na sequência, as mães são procuradas para informar a identidade do pai. Quando ele é encontrado, a Defensoria Pública providencia a realização de um teste de paternidade. A etapa seguinte é inserir a figura paterna no cotidiano da criança.” (ADRIANO DUARTE | adriano.duarte@pioneiro.com)

 

“Cartórios caxienses informam casos à Justiça

 

Desde o início de julho, os dois cartórios de registro de pessoas em Caxias do Sul estão identificando famílias nesta situação. A novidade partiu de uma portaria distribuída para todos os cartórios do Estado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RS) para viabilizar o projeto Pai? Presente!. O termo de cooperação foi firmado entre Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Justiça e Desenvolvimento Social, Tribunal Regional Eleitoral, Sindicato dos Registradores Públicos (Sindiregis) e Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase).

– O reconhecimento da paternidade é uma garantia não só dos direitos básicos como alimentação e educação, mas da afetividade. A partir de agora, vamos ter uma ideia de quantas crianças estão sem o pai no documento aqui na região – diz o promotor da Infância e Juventude de Vacaria, Eduardo Lumertz.

O mapeamento só é válido para crianças nascidas a partir de 1º de julho. Antes dessa regra, mães solteiras que procuravam os serviços para fazer a certidão de nascimento do filho não precisavam informar o nome do pai. Com a portaria, elas ainda não precisam fazer isso. Mas agora, a mãe que se recusar a fornecer a identidade do pai, será chamada pelo MP, segundo informou o promotor da Vara de Família de Caxias, Luiz Carlos Prá. Se o pai não comparecer espontaneamente para confirmar o registro, um ofício é encaminhado à Justiça.

Posteriormente, a Justiça abre um processo para o teste de DNA com o intuito de comprovar a paternidade.

– Pelos atendimentos, deve ser uma minoria de mães que omitem o nome dos pais. Desde o início do ano, 28 mulheres fizeram o pedido de reconhecimento de paternidade – diz a registradora-substituta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ª Zona de Caxias, Niceia Veronese Facchin.”

Clipping de notícias – Defesa de idosos em empréstimos consignados

Clipping de Notícias – Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul/RS – edição de 11/08/2010 | N.º 10815

 

“Aposentado, cuide do seu benefício

 
Procon recebe cerca de 5 denúncias de irregularidades por mês

 

Caxias do Sul – Crédito fácil, livre de burocracia, parcelas a perder de vista, com desconto direto na folha de pagamento. Ofertas tentadoras de empréstimos e financiamentos com juros especiais para aposentados e pensionistas estão por toda a parte. O problema é que toda essa facilidade de acesso ao crédito, torna os idosos alvos vulneráveis de golpes, praticados, muitas vezes, por pessoas da família.

A cada seis dias, pelo menos, um idoso procura o Procon de Caxias do Sul porque foi induzido por um parente, ou amigo, a fazer o empréstimo, iludido com a possibilidade de empréstimo fácil ou é vítima de golpe. No Ministério Público, não há dados recentes, mas um levantamento feito entre 2008 e 2009 indica que, do total de 280 queixas apresentadas em relação a idosos naquele período, 17 (ou 6%) foram relacionadas a casos de apropriação indevida de bens ou benefícios. E como nem todos procuram os órgãos competentes para reclamar, estima-se que o número de casos denunciados seja apenas uma amostra do problema.

Conforme o Procon, os cinco registros mensais, no entanto, podem ser poucos em relação às queixas registradas há dois anos na cidade. Em 2008, o órgão chegou a receber 60 reclamações em um único mês. Na época, financeiras atuavam em Caxias prometendo crédito facilitado. As denúncias possibilitaram até o fechamento de algumas delas.

– É sazonal. Tem meses que pode vir um monte de gente. Aí, é porque tem alguma financeira aprontando – diz o diretor do Procon Caxias, Dagoberto Machado dos Santos.
Conforme o chefe do serviço de benefício da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Caxias, José Carlos de Oliveira, o instituto recebe muitas reclamações de aposentados que dizem não ter feito empréstimo. Na maioria das vezes, são familiares que usam o número do benefício do segurado para pedir dinheiro emprestado.

– O número do benefício é como o número do cartão de crédito. Se alguém tiver, pode fazer um estrago. Tem de ter muito cuidado – alerta.

Para garantir que ninguém fará empréstimo em seu nome, o aposentado ou pensionista pode solicitar, por escrito, o bloqueio ao INSS. Assim, fica marcado que o desconto para crédito consignado não é autorizado pelo titular do benefício.

Para o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul, Jorge Gilberto Leite, o ideal é que não se faça empréstimo. Se realmente for necessário, que o idoso procure o banco onde recebe.

– Eles frequentemente não caem na real que o empréstimo é 12, 24 ou até 60 meses, que é o resto da vida para muito deles. Chega no final do mês e falta para o remédio e para o pão – lamenta.”

 

“Familiares estão entre os principais envolvidos

 

Os casos mais críticos de denúncias contra familiares e amigos, quando fica claro que o idoso está sendo explorado e muitas vezes desconhece o conteúdo dos documentos que assinou, acabam parando na Justiça. Em Caxias, conforme o promotor Adrio Rafale Paula Gelatti, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, as denúncias envolvem principalmente familiares que se apropriam da aposentadoria de idosos por meio de procurações, empréstimos e compras a prazo, com parcelas descontadas diretamente do beneficio previdenciário.

 

Conforme Gelatti, esses casos ocorrem geralmente quando o familiar ou representante do aposentado tem a posse do cartão bancário para a retirada do valor no lugar do beneficiário.

 

A apropriação indevida dos valores ocorre quando o idoso não tem conhecimento do empréstimo e é prejudicado com esse desconto.

Uma vez recebida a denúncia, o MP verifica os fatos e, se comprovada a conduta ilegal, o parente pode ser processado criminalmente, alerta Gelatti. De acordo com o artigo 102, desviar ou se apropriar de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento é crime, sujeito a pena de um a quatro anos de prisão e multa. Além disso, o promotor pode pedir a prestação de contas e a devolução do dinheiro pego indevidamente.

 

– No entanto, a primeira coisa que fazemos é colocar outra pessoa como responsável pela aposentadoria do idoso – afirma Gelatti.

Quando o idoso é coagido ou induzido (sem ter discernimento dos seus atos) a autorizar as transações financeiras, a pena é maior, e nos caso de maus tratos, pode chegar a 12 anos de reclusão, caso a agressão (ou o episódio de negligência) resulte na morte do idoso.”

MP faz SAMAE devolver valores aos usuários

O número de usuários atingidos pela cobrança ilegal pode chegar a mais de 90 mil

Com a vitória do Ministério Público de Caxias do Sul na ação civil movida contra o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), a empresa está devolvendo os valores abusivos, cobrados indevidamente, aos clientes. Após a empresa ter cobrado de forma ilegal os reajustes das tarifas de água e esgoto no ano de 2004 a Promotora Janaína de Carli dos Santos investigou o caso e comprovou a ilegalidade.
O fato ocorreu em janeiro desse ano, quando os consumidores tiveram suas contas de água com as taxas reajustadas antes do prazo devido. O reajuste de 11,43% nos preços de seus serviços deveria ser cobrado nas faturas com vencimento a partir de 1º de fevereiro de 2004. Esse valor seria referente as contas de consumos de água, esgotamento sanitário e demais serviços que foram verificados a partir de 1º de janeiro de 2004. Porém, nas contas de janeiro os valores já vieram reajustados, deixando claro o abuso, sendo que as contas eram referentes ao mês de dezembro de 2003, em que ainda não deveria haver o aumento.

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Informativo 556 do STF – Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95

Logo STF

“Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95

O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante do caput do art. 39, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semi-urbanos, e do art. 94, do mesmo diploma legal, que determina a aplicação, aos crimes tipificados nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, do procedimento previsto na Lei 9.099/95, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da ação relativamente ao art. 39 da lei impugnada, por já ter se pronunciado pela constitucionalidade desse dispositivo quando do julgamento da ADI 3768/DF (DJE de 26.10.2007). Em seguida, a Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 94 da Lei 10.741/2003, no sentido de que, aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, não se admitindo interpretação que permita aplicação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. Asseverou que, se interpretada a norma no sentido de que seriam aplicáveis aos crimes cometidos contra os idosos os benefícios da Lei 9.099/95, a lei impugnada seria inconstitucional, haja vista a possibilidade de, em face de um único diferencial, qual seja, a idade da vítima do delito, ter-se, por exemplo, um agente respondendo perante o Sistema Judiciário Comum e outro com todos os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, não obstante a prática de crimes da mesma gravidade (pena máxima não superior a 4 anos). Assim, estabelecendo que seria aplicável apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 aos crimes mencionados, o idoso seria, então, beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual conciliação ou transação penal. Em divergência, o Min. Eros Grau julgou improcedente o pleito, por reputar, tendo em conta não ter sido apontada, na inicial, a violação a nenhum preceito constitucional, não caber ao Supremo o exercício do controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis. Após, pediu vista dos autos o Min. Carlos Britto.
ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.8.2009. (ADI-3096)

Para acessar o Informativo 556 do STF:

http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo556.htm

Informativo 591 do STF – Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95

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“Lei 10.741/2003: Crimes contra Idosos e Aplicação da Lei 9.099/95 – 2

Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente.
ADI 3096/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 16.6.2010. (ADI-3096)”

Para acessar o Informativo 591 do STF: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo591.htm

Promotor de Justiça Adrio Gelatti participa do Programa Supersábado da Rádio Gaúcha

Clipping de notícias – ClicRBS – Rádio Gaúcha – Programa Supersábado – Seção Caminho do Bem-Estar – 07/09/2010 – 18:10


“Intolerância aumenta os casos de abandono de idosos, diz especialista

Ouça trechos da consultoria do Caminho do Bem-Estar, que foi ao ar no programa Supersábado

Jaques Machado

Em vigor desde 1° de Janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso, trouxe benefícios para a terceira idade. Por exemplo, os planos de saúde estão impedidos de cobrar um valor diferenciado para pessoas acima de 60 anos. O Estatuto garante também, a distribuição gratuita de remédios e o pagamento de um salário mínimo para pessoas acima dos 65 anos sem condições financeiras.
Apesar de o estatuto trazer normas que auxiliam na proteção ao idoso, muitos casos de maus tratos ainda são registrados. Para o promotor Adrio Gelatti, a intolerância é um dos fatores que faz aumentar os casos de abandono, agressão física e psicológica.”

Acesse o link do clicRBS: clique aqui

Legislação – Idosos

 

  • Lei nº 13.300, de 01 de dezembro de 2009.

    Dispõe sobre o acesso preferencial aos idosos, aos portadores de deficiência e às gestantes em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados cm todo o Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei nº 13.262, de 20 de outubro de 2009.

    Dispõe sobre a reserva de vagas a pessoas idosas nos estacionamentos públicos e privados do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto nº 46.653, de 01 de outubro de 2009.

    Cria o Programa Remédio em casa para idosos.

  • Resolução nº1692/06

    Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, e dá outras providências.

  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 – Transporte Interestadual

    Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. REVOGA OS DECRETOS Nº: 5.130/2004 E 5.155/2004

  • Lei nº10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

  • Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000

    Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências

  • Lei Estadual nº10.982, de 06 de agosto de 1997 – Transporte Intermunicipal

    Determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Base de dados: Centro de Apoio de Direitos Humanos – Procuradoria-Geral de Justiça – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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    As polêmicas portas da maconha… e do crack…

    image Recentemente o jornalista Marcos Rolim, em artigo publicado no jornal Zero Hora, de Porto Alegre/RS (01 de agosto de 2010 | N° 16414), citou estudo do psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, diretor do Programa de Orientação e Tratamento a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no qual esse realizou pesquisa com 50 dependentes químicos de crack que foram submetidos a um tratamento experimental de redução de danos com uso de maconha. Daquele total de usuários, 68% trocaram o crack pela maconha, e ao final de três anos esses últimos não usavam mais qualquer droga (nem o crack, nem a maconha). O artigo publicado teve como base a divulgação feita por Gilberto Dimenstein, na Folha de S. Paulo. No decorrer do artigo, Marcos Rolim defendeu a maconha como porta de saída do crack (política de redução de danos), seu uso terapêutico e medicinal.

    O Jornal Zero Hora (02/08/2010 | 04h47min), no dia seguinte, repercutiu a polêmica gerada pelo artigo de Marcos Rolim, inclusive citando que ocorreu forte reação dos leitores que enviaram e-mails de protesto ao jornal. O jornal citou que a “pesquisa paulista que aponta a maconha como remédio para derrotar o vício em crack é considerada inválida e até mesmo irresponsável na comunidade científica brasileira.

    Ainda conforme a reportagem do jornal Zero Hora, o Ex-presidente e atual membro do conselho consultivo da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), o psiquiatra gaúcho Sérgio de Paula Ramos é enfático na hora de criticar o trabalho de Dartiu Xavier da Silveira, porque o experimento não teria credibilidade no meio científico, tendo sido muito criticado quando veio a público anos atrás, pois foi feito com poucas pessoas, seguidas durante pouco tempo. A reportagem traz, ainda, o depoimento do psiquiatra Félix Kessler, do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que também afirma que o estudo de Dartiu Xavier da Silveira é muito contestado em termos metodológicos, sendo que uma das falhas seria o trabalho não levar em conta se outros fatores, como família e emprego, conduziram os dependentes observados à abstinência.

    No mesmo jornal (05 de agosto de 2010 | N° 16418), o Promotor de Justiça Marcelo Dornelles, Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do RS (AMP/RS), em artigo entitulado “Maconha, mesclado e pitico. Cuidado!”, foi muito feliz ao lembrar que recentemente, em parceria com a UFRGS e com apoio da RBS, a AMP/RS organizou o I Congresso Internacional Crack e outras Drogas, reunindo especialistas do México, Colômbia, Argentina e do Brasil com objetivo de debater o tema e buscar caminhos para qualificar a atuação no tocante às políticas públicas de prevenção, tratamento e redução da oferta de drogas; e que profissionais das mais diversas áreas debateram a questão das drogas e, na quase unanimidade, concluíram ser temerária a ideia de descriminalização do uso da maconha, sendo a experiência geral de que a maconha, assim como o álcool, é porta de entrada para drogas mais pesadas, representando alto custo social. Refletiu, ainda, o colega Marcelo Dornelles, a quem presto assessoria na Presidência da AMP/RS, que se poderia pensar em, excepcionalmente, permitir a utilização médica como redução de danos; mas que hoje a principal preocupação é que atualmente os traficantes têm misturado fragmentos de crack na maconha (“mesclado” ou “pitico”), o que causa apreensão porque os jovens estariam desprevenidos em relação à maconha.

    Ora, por óbvio não se pode desconsiderar que o uso medicinal do tetraidrocanabinol (THC), o princípio ativo da planta cannabis sativa (popularmente conhecida no Brasil como maconha; e em outros países como marijuana) vem sendo estudado em vários países para tratamento de algumas doenças e para amenizar o sofrimento de alguns portadores de doenças graves, e nisso o jornalista Marcos Rolim tem razão; mas penso que um experimento que aparentemente descuidou-se de princípios metodológicos básicos para aferir seus resultados e que não é avalizado pela comunidade científica nacional não merece ainda ser comemorado ou ser dado como promissor no tratamento e redução de danos do crack.

    De outro lado, o discurso do uso medicinal da maconha sempre tem vindo acompanhado da defesa da sua descriminalização. Ora, a mim parece que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!! Tenho quase doze anos de experiência no Ministério Público, tanto na àrea Criminal, como na área de Direitos Humanos, e vejo a questão das drogas perspassarem muitos dos processos e investigações com que tive contato, quase sempre causando intensa dor e sofrimento aos usuários e suas famílias, além de causar a maior parte da violência urbana a que estamos expostos diariamente.

    Então, não desconsiderando a possibilidade, de lege ferenda, de uso medicinal do princípio ativo da cannabis sativa, me alinho às conclusões do I Congresso Internacional Crack e outras Drogas (organizado pela AMP/RS em parceria com a UFRGS, com apoio do Grupo RBS) de que é absolutamente temerária a ideia de descriminalização do uso da maconha, sendo a experiência geral de que a maconha, assim como o álcool, é porta de entrada para drogas mais pesadas, representando, eu diria, altíssimo custo social. De outro lado, até porque não poderia deixar passar em branco num texto opinativo, peço vênia ao protagonista da polêmica para dizer que entendo que cautela numa delicada questão como essa jamais pode ser traduzida como irracionalidade, intolerância ou obscurantismo.

     

    Adrio Rafael Paula Gelatti,
    Promotor de Justiça/RS
    Administrador do blog

     

    Consulte a íntegra dos artigos e reportagem citadas em:

    Artigo “Maconha, porta de saída?”, por Marcos Rolim, jornalista – Jornal Zero Hora (indisponibilidade verificada em 06/08/2010, às 22:45h)

    Reportagem “Estudo que aponta uso da maconha como terapia para derrotar o crack gera polêmica” – Jornal Zero Hora (clique aqui)

    Artigo “Maconha, mesclado e pitico. Cuidado!”, por Marcelo Dornelles, Promotor de Justiça, Presidente da AMP/RS – Jornal Zero Hora (clique aqui)

    Apresentação – Desocultamento da violência familiar contra a pessoa idosa

    Divulgo o trabalho de Eleni Raquel da Silva Tsuruzono, Assistente Social da Fundação de Assistência Social de Caxias do Sul (FAS) e Mestranda em Demandas de Políticas Públicas – PUCRS, pelo excelente conteúdo da apresentação feita durante o evento  XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, ocorrido em Brasília(DF), entre os dias 31/07 e 05/08/2010, que descortina interessantes dados sobre a violência familiar contra a pessoa idosa em Caxias do Sul/RS e os desafios para superação dessa questão pela família, Estado e sociedade.

    O trabalho desenvolvido envolveu análise de investigações na Promotoria de Justiça, tendo o Promotor de Justiça disponibilizado esses dados de forma integral, ampla e transparente – ressalvados casos de sigilo legal.

    O trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Caxias do Sul com atribuições na área de Defesa de Direitos Humanos já conta com inúmeros trabalhos em conjunto com a assistente social ora homenageada pela publicação de seu trabalho também nesse blog.

    O trabalho apresentado pode ser acessado na subpasta “Direitos dos Idosos”, na pasta pública desse Administrador do blog em: http://public.me.com/adrio.gelatti

    Contato: elenraquel@caxias.rs.gov.br

    Coletânia de Legislação Urbanística – Prof. Betânia Alfonsin e Prof. Edésio Fernandes

    image Caros leitores,

    A amiga e Prof. Betânia Alfonsin remeteu-me o release de mais uma parceria dela com o Prof. Edésio Fernandes: a COLETÂNEA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. Disse que, ao contrário de outros compêndios que apenas reúnem a legislação, esta coletânea é precedida de um marco teórico cuidadosamente por eles escrito, resgatando a história do Direito Urbanístico no Brasil, bem como apontando os desafios deste momento histórico em que tantas novas leis foram promulgadas nesta área e, paradoxalmente, tantos obstáculos se colocam para a garantia de sua efetividade.

    Veja a íntegra do release na minha pasta pública, na subpasta “Direito Urbanístico”: http://public.me.com/adrio.gelatti

    Uma saída para invasões

    Clipping de notícias – Jornal Pioneiro – por Vagner Benites – Publicado 4 de agosto de 2010.

    Cerca de 100 famílias do bairro Planalto II devem receber casas próprias em área Caxias do Sul – Um acordo está prestes a colocar fim em uma disputa de pelo menos 10 anos no bairro Planalto II. Os moradores de uma área invadida, de aproximadamente dois hectares (quase três campos de futebol), serão contemplados com a construção de residências dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Explicando dessa maneira parece uma solução simples a um problema que afeta milhares de pessoas na cidade, mas o diferencial deste caso é uma proposta benéfica a todas as partes envolvidas.

    O espaço no Planalto II pertencia a dois proprietários. O terreno é íngreme, fica na encosta de um morro e tem um histórico de invasões. De acordo com o aposentado Mário Marcon, um dos donos, a batalha judicial para reaver a posse do terreno se arrasta há anos. Duas liminares para desocupação chegaram a ser autorizadas pelo Judiciário, mas foram suspensas com a negociação realizada em julho.

    Para dar um fim à disputa, os proprietários da área, em parceria com uma construtora e a prefeitura, propuseram o acordo. O terreno foi adquirido por uma empreiteira, que se comprometeu em erguer unidades habitacionais dentro do Minha Casa, Minha Vida, administrado na cidade pelo Executivo. Com o empreendimento, o município garantiu às famílias a prioridade na distribuição das residências, sem enfrentar a lista de cadastrados. A proposta ganhou força em duas audiências na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, feitas em julho. Na última, no dia 19, a ideia foi aceita por todos. Para os próximos dias, está prevista a formalização do acordo.

    Uma contagem feita no último sábado, por uma comissão formada por moradores, proprietários, prefeitura e Ministério Público (MP), apontou 101 casas construídas no terreno e cerca de 400 moradores. Cada um foi fotografado, e as residências ganharam uma placa com um número de identificação. A medida visa evitar que outras pessoas ocupem o terreno no período da construção. Uma das exigências das famílias para aceitar o acordo foi a manutenção das pessoas na área durante o período de obras.

    Segundo o advogado dos moradores, Jean Carbonera, em uma primeira etapa, uma parte do terreno será esvaziada para dar espaço ao canteiro de obras. As famílias serão realocadas no espaço restante. Os detalhes finais do projeto a ser executado só serão finalizados após a assinatura do acordo. Conforme o diretor executivo da Viezzer Engenharia, Rafael Viezzer, a ideia inicial prevê a construção de 400 apartamentos. De acordo com o secretário municipal da Habitação, Flávio Cassina, os imóveis restantes serão distribuídos respeitando a ordem de pré-cadastro feita na prefeitura.