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Mauro Rocha de Porchetto,
Promotor de Justiça/RS

      Nos últimos suspiros de 2011, aPrefeitura de Caxias do Sul anunciou a expectativa de arrecadar cerca de 12 milhões de reais[1] apenas com a antecipação do IPVA. Ao mesmo tempo, o governo gaúcho anunciava que daria início ao processo de licitação dos pedágios. Fiquei a pensar: puxa, já vão 14 anos de suplício, conflitos entre concessionários e usuários e prolongadas brigas judiciais… e ainda estamos convivendo com os pedágios. Refleti há quanto tempo eu não vou a Gramado e na Região Sul, onde tenho parentes, amigos e colegas: desde outubro de 2003 a Gramado, por ocasião do XV Congresso Nacional do Ministério Público; aos amigos do sul… ah, esqueci, penso que desde 1998. Lembro, também, do episódio de um colega que voltava da praia e estava sem dinheiro e sem talão de cheques (esqueceu do pedágio, pode?), tendo que assinar uma nota promissória ao passar pelo posto de pedágio para poder chegar em casa. E ainda dizem que essas casinhas nas nossas estradas (únicas, públicas, sem via alternativa), cobrando para permitir a passagem, não ofendem o sagrado (hehe…) direito constitucional de ir e vir! A Lei Estadual nº 8.115/85, que instituiu o IPVA, estipula, no artigo 12, que “do produto da arrecadação do imposto, 50% constituirá receita do Município onde estiver licenciado o veículo automotor e 50% constituirá receita do DAER, que aplicará 70% em investimentos e 30% em custeio”. Pois bem, se 50% do imposto pago, antecipadamente, pelos caxienses, somou o valor anunciado, quanto será a arrecadação com os outro 50% da frota de veículos do Estado, considerando os 496 municípios[2]? Alguém sabe onde está sendo ou será aplicado esse valor? O estado de nossas estradas é deplorável, o que permite concluir que elas não estão recebendo o tratamento adequado, embora existam recursos para isso. Aliás, o estado das rodovias pedagiadas não é muito diferente! É inegável que as nossas estradas estão saturadas, não comportam mais o número de veículos que trafega por elas. Pois, então, está mais do que na hora de serem licitadas “novas” rodovias, a serem construídas pelo particular e por ele exploradas, que apresentem condições especiais de tráfego (via expressa de alta velocidade e segurança), sejam bloqueadas e ofereçam possibilidade de alternativa para o usuário (outra estrada – pública – que o conduza livremente ao mesmo destino), embora em condições menos vantajosas de tráfego. Esses requisitos são hoje considerados indispensáveis pela doutrina rodoviária estrangeira e nacional. Não podemos deixar que se repita o modelo de concessão rodoviária que hoje existe somente no Rio Grande do Sul, pois completamente inconstitucional, pernicioso ao usuário e muito vantajoso aos concessionários. Quanto à inusitada recém anunciada Lei de Mobilidade Urbana (alguém já havia ouvido alguma discussão a respeito?), que prevê pedágios urbanos para desestimular o uso do automóvel, ao mesmo tempo em que o transporte público é sucateado, não dá para falar agora: é preciso muito mais do que um simples artigo. Mudando de assunto, no âmbito federal, a bola da vez é o Ministro da Integração Nacional, que está sendo acusado de privilegiar o seu Estado natal, Pernambuco, com o repasse de mais de 90% das verbas do ministério destinadas para prevenção a desastres naturais (R$  25,5 milhões[3]). Ao mesmo tempo, o governo gaúcho assinou decreto que reconhece estado de calamidade em vários municípios causado pela seca, enquanto cidades do sudeste do País enfrentam severos danos com enchentes. Resta desejar que a previsão de Euclides da Cunha (“Os Sertões”) esteja errada, ao prever que “o sertão vai virar mar e o mar vai virar sertão”. Se bem que, na atual conjuntura, não seria má idéia! Às vezes a inalienação (…da verdade, do conhecimento das leis e dos fatos reais) torna as pessoas mais felizes. Feliz 2012 a “todos” os gaúchos!


[1] Até o final do dia 02.01.2012, último dia para o pagamento antecipado do IPVA com descontos de até 25 %, estimava-se que a arrecadação (ao que parece, geral) em Caxias do Sul chegaria a R$ 40 milhões de reais. Não inclui o IPTU/2012, porquanto os carnês ainda não foram enviados aos contribuintes (Fonte: http://video.globo.com/Videos/Player/0,GIM1751998-7759-MAIS+DE+MIL+MOTORISTAS+JA+ANTECIPARAM+O+IPVA+EM+CAXIAS+DO+SUL,00.html).

[2] Segundo o censo de 2010 do IBGE, o Estado do Rio Grande do Sul possui 496 municípios (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_munic%C3%ADpios_do_Rio_Grande_do_Sul_por_popula%C3%A7%C3%A3o).

[3] Fonte: http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000477691.

A fiscalização de casas asilares, hoje denominadas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), é matéria da Revista Incluir

Revista Incluir - capa_mesFoi com grande satisfação que recebi um exemplar da edição n. 13, ano 2, da Revista Incluir (www.revistaincluir.com.br) – capa ao lado – na qual foi publicada matéria, assinada por Hevlyn Celso, sobre meu trabalho com fiscalização de casas asilares em Caxias do Sul/RS e com o projeto “Idosos em ILPI’s: Garantia de Direitos em Foco!”, desenvolvido em âmbito estadual, e que integra objetivo estratégico do Ministério Público do RS de fortalecimento das redes de cooperação na defesa dos direitos de idosos, pelo qual também sou responsável dentro da gestão estratégica da Instituição.

A experiência, como bem exposto na matéria, já foi objeto de exposição para os demais Ministérios Públicos dos Estados por ocasião de Reunião do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH/CNPG), do qual participo por designação do Sr. Procurador-Geral de Justiça do RS, e já vem despertando o interesse de outros Estados.

A Revista Incluir e Hevlyn Celso estão de parabéns pela clareza na exposição do assunto, e por levarem ao conhecimento do público um trabalho que já desenvolvo há mais de oito anos e que espero possa melhorar a qualidade de atendimento aos idosos nesse país.

Para acessar o Projeto, clique no link: www.mp.rs.gov.br/idosos_ilpis

A Operação Papai Noel – investigação do Ministério Público do RS sobre irregularidades e desvios de verbas do Natal Luz de Gramado – culminou nessa quinta e sexta-feira (28 e 29/jul) com ajuizamento de denúncia-crime e ação civil pública por ato de improbidade administrativa e em defesa do patrimônio público contra diversas pessoas, agentes políticos e empresas por delitos de formação de quadrilha, na forma de organização criminosa, e peculato-desvio, e por atos de improbidade consistentes em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública, respectivamente.

O editor e administrador desse blog, tendo participado ativamente da investigação, abster-se-á de tecer considerações, detendo-se a montar uma biblioteca de notícias sobre as ações, como segue:

 

RBS TV – Jornal do Almoço – 29/07/2011:
http://mediacenter.clicrbs.com.br/skins/default/swf/playerChannel.swf?mediaXML=http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/RequestUrlEmbed.aspx;contentId=198758///channel=45&color=0x7684B3&autoStart=false&thumb=http://mediacenter.clicrbs.com.br/medias/IMAGES/1429449.jpg&channelLink=http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/home.aspx?channel=44&channelImage=http://mediacenter.clicrbs.com.br/includes/topo_RBSTV_RS.gif&channelColor=0xDDDFE2

 

RBS TV – RBS Notícias – 29/07/2011:
http://mediacenter.clicrbs.com.br/skins/default/swf/playerChannel.swf?mediaXML=http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/RequestUrlEmbed.aspx;contentId=198879///channel=45&color=0x7684B3&autoStart=false&thumb=http://mediacenter.clicrbs.com.br/medias/IMAGES/1429723.jpg&channelLink=http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/home.aspx?channel=44&channelImage=http://mediacenter.clicrbs.com.br/includes/topo_RBSTV_RS.gif&channelColor=0xDDDFE2

juizNesse último dia 21/jun. assistiu-se no Tribunal do Júri de Porto Alegre um daqueles episódios que deverá ficar na memória dos operadores do Direito por muito tempo; mas não por ter sido um daqueles pitorescos e interessantes casos que o Tribunal do Júri por vezes nos brinda, mas por representar gravíssima afronta à sociedade por tentativa de violação das prerrogativas funcionais de um dos Promotores de Justiça titulares de atribuições perante a Vara do Tribunal do Júri da Capital Gaúcha.

Ocorreu que, diante de irresignação do Promotor de Justiça pela decisão da magistrada na dissolução do Conselho de Sentença, a Defensora Pública que atuava em Plenário resolveu dar “voz de prisão” em flagrante ao Promotor de Justiça por desacato à Juíza… Ora, sem entrar no mérito do que o colega Eugênio Paes Amorim – reconhecido pela bravura e conhecimento na atuação no Tribunal do Júri – tenha dito na ocasião, ou mesmo se estava com ânimo exaltado (o que é absolutamente corriqueiro em ocasiões de debates em Plenário) – ao que constou na imprensa teria referido que a Juíza estava sendo parcial naquela decisão -, o que salta aos olhos é a ilegalidade do procedimento, pois que parece claramente que faltou àquela profissional do Direito lembrar que o tipo penal de desacato é crime cometido por “particular” contra a Administração Pública (e, portanto, não pode ser cometido por agente público no exercício da função), que membro do Ministério Público somente por ser preso em flagrante por crime inafiançável (o que não é o caso do desacato), bem como que, caso se pudesse considerar alguma ofensividade na conduta do Promotor de Justiça somente o seria em relação à honra da Juíza, situação que está sob o manto de excludente prevista no art. 142, I, do Código Penal (“Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; …”).

Diante desse fato, manifesto meu apoio e solidariedade ao colega Eugênio Paes Amorim.

Veja o esclarecimento à sociedade gaúcha feita pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o episódio: clique aqui

Mauro Rocha de Porchetto
Promotor de Justiça/RS

ImpostoAntes de fiscal da lei, o Ministério Público é o guardião da Constituição da República e o defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não há dúvida de que, hodiernamente, o Ministério Público é o mais importante órgão de proteção e transformação social, tanto que foi citado, em 1996, no relatório sobre desenvolvimento humano no Brasil, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento, órgão da ONU encarregado de medir a qualidade de vida e o progresso humano em âmbito mundial, como instituição de credibilidade internacional, sendo o do Rio Grande do Sul instituição modelo em relação a outros estados[1].[2] Para realmente cumprir a sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, é preciso que, por vezes, aja para proteger o grupo de indivíduos contra a própria lei. Para isso, precisa ser não um mero leitor do texto legal, mas um verdadeiro intérprete, analisando a lei frente às Constituições Federal e Estaduais e aos princípios formadores e informadores do Direito, nas suas diferentes áreas, considerando os princípios e garantias constitucionais e incursionando pelos diversos institutos formadores do Direito atinentes ao caso em exame, para aplicar ou justificar o porquê da não aplicabilidade de determinada lei ou artigo de lei ao caso concreto. Isso porque deverá ter por meta, sempre, a realização da justiça. Em matéria tributária, o povo nunca esteve tão desprotegido. Como os tribunais não estão mais reconhecendo a legitimidade que o Ministério Público tinha para discutir tributos, por conta da Medida Provisória nº 2.180-35/01, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da LACP, que foi reeditada 35 vezes, sem passar pelo Congresso Nacional, sendo, a final, abrangida pela EC nº 32/2001, que limitou a edição de medidas provisórias e convalidou as editadas em data anterior à da sua publicação, o povo está desprotegido em matéria tributária, mormente quando temos um parlamento enfraquecido, com oposição fragilizada, de forma que, como referido pelo Dep. Estadual Nelson Marchezan Jr. no Programa Palavras Cruzadas[3], qualquer projeto proposto pelo governo passa no Congresso, exemplificando que “se houver um projeto propondo a venda do Brasil, o País será vendido”. Sobre a hipertrofia do Executivo, o Senador Demóstenes Torres[4] afirma que “o governo perdeu o pudor de editar MPs absurdamente inconstitucionais, sem urgência ou relevância” e que “a MP se tornou a única forma de o Executivo se relacionar com o Parlamento”, de modo que “vivemos um momento crítico, de total submissão. De um lado temos o Executivo mandando por meio de medidas provisórias, e de outro o Congresso sem cumprir sua obrigação, a ponto de a quase totalidade das leis aprovadas ter origem no Palácio do Planalto”[5]. O fisiologismo que vemos entre os governos e a “base aliada”, formada por diferentes partidos, ocorre também, sem raridade, em nível estadual e municipal, representando um verdadeiro “golpe” no eleitor, que vota em um parlamentar que é, por vezes, cooptado pelo Executivo, sendo que outro, que não foi eleito, assume o seu lugar, ou passa ele a integrar a “base” do governo, numa verdadeira “prostituição política”. Isso fere a democracia e põe em risco as garantias constitucionais, como bem definiu o Senador Demóstenes Torres ao dizer: “à medida que o governo se robustece, ele avança sobre os pilares da democracia”. Assim, assistimos estáticos a uma enxurrada de leis que criam e majoram tributos, desrespeitando princípios e garantias que a Constituição Federal assegura aos contribuintes, que restam desprotegidos, ante o desarmamento de seu principal defensor: o Ministério Público. Em tempos em que é noticiado que apenas no dia 25 de maio o brasileiro deixa de pagar ao governo e começa a embolsar o dinheiro que ganha com o trabalho honesto, é preciso reagir. A Constituição Federal de 1988 recepcionou expressamente a Lei 7.347/85 ao consagrar a ação civil pública como instrumento para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de “outros interesses difusos e coletivos” (art. 129, III), e confirmou a legitimidade do Ministério Público para intentá-la, incumbindo-lhe, inclusive, de defender “os interesses sociais” (art. 127). Não resta dúvida, portanto, que o texto da LACP vigente em 05 de outubro de 1988 foi inteiramente agasalhado pela nova ordem constitucional. A Lei 8.078/90, que atende a comando constitucional, estendeu a ACP “a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”. Então, o art. 6º da MP nº 2.180-35/01, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da LACP, é flagrantemente inconstitucional. Assim, é preciso reafirmar a propriedade da ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para veicular pretensões coletivas que envolvam tributos ou, no mínimo, criarmos um movimento nacional, via CONAMP[6], buscando a revogação do parágrafo único do art. 1º da LACP. Nesse sentido, não é demais rememorar a reflexão do saudoso jornalista Mendes Ribeiro[7]: “A reação. Sempre sobra espaço para a reação. Por piores os tempos. Por mais deslavadas as mentiras. Por deturpados os meios de comunicação. Por maior a corrupção. Por alijados da coisa pública, os honestos. Ainda que quase conformados, os pagantes de sempre. Não obstante ignorada a maioria, vítima da injustiça social, será impossível continuar enganando todos, todo o tempo. Reagir é um estado de espírito. Convicção brotando de dentro para fora. Encontro com a dignidade. Sem ela a vida não é.” Por fim, é oportuno lembrar o sempre atual pensamento de Rui Barbosa: “de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agitarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. Lembrar, não para nos resignarmos com a situação, mas para reagirmos e protegermos a sociedade, que é a verdadeira razão da existência do Ministério Público.

 

 


[1] Notícia veiculada no Jornal Correio do Povo, em ago/1996.

[2] No mesmo sentido, pesquisa realizada em 2007, pela Universidade de Brasília (UnB), aponta para o Ministério Público e a Polícia Federal como as instituições mais confiáveis (in http://blogdoeduardomoraes.com/blog/?p=152). Pesquisa anterior, realizada pelo Centro de Pesquisas e Opinião Pública da Universidade de Brasília, em 20/05/2005, revela o Ministério Público como, ao lado do Exército (in http://cedes.iesp.uerj.br/PDF/05maio/stf%20justica%20em%20numeros.pdf), uma das instituições mais confiáveis.

[3] Exibido em 20/02/2011, na TVCOM.

[4] DEM-GO, em entrevista dada à Revista Veja, edição 2220, de 08/06/2011, p. 20.

[5] Entrevista referida, p. 17.

[6] Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

[7] Publicada no Correio do Povo, edição de 19.05.98, p. 4, em Porto Alegre/RS.

No último dia 10, o Ministério Público do Estado do RS – pela Procuradoria-Geral de Justiça – ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra legislação do Município de Caxias do Sul que alterou a cobrança do IPTU, em razão de afronta aos princípios da anterioridade mínima para majoração de impostos e à norma que veda a tributação com efeito confiscatório.

Feito pedido em caráter liminar, nesse dia 16 p.p. foi deferida a liminar nos termos seguintes:

“16/06/2011 ‘VISTOS. (…). DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, PARA O FIM DE TERMINAR A SUSPENSÃO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 373/2001, COM REDAÇÃO DADAPELA LEI COMPLEMENTAR Nº 373/2010, AMBAS DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. (…). NOTIFIQUEM-SE, COM URGÊNCIA, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ACERCA DA PRESENTE DECISÃO E PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, PRESTEM AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS. CITE-SE O DOUTOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. OPORTUNAMENTE, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTO ALEGRE, 16 DE JUNHO DE 2011.’ DES. FRANCISCO JOSÉ MOESCH, RELATOR.” Decisão em liminar dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 70043333848.

Acesse o pedido feito pelo Ministério Público no seguinte link:clique aqui

REFLEXÕES SOBRE OS PEDÁGIOS NO RIO GRANDE DO SUL

Mauro Rocha de Porchetto,
Promotor de Justiça/RS

Tendo em vista a formação, pelo Executivo estadual, de comissão para avaliar o futuro dos pedágios no Estado, é mister que se diga que as investigações feitas em inquéritos civis que embasaram as ações civis públicas ajuizadas contra os pedágios no Estado permitem concluir que o modelo de pedágios instituído no Rio Grande do Sul pelo então governador Antônio Britto, em 1996, com início de operação em 1998, foi “importado” da Argentina, onde havia sido abandonado, ante a constatação de equívocos e erros de concepção. Ao que se sabe, não foi implantado em nenhum outro lugar, de forma que só existe no Rio Grande do Sul. O modelo de pólos rodoviários instalado no Estado afronta mortalmente o direito constitucional de livre locomoção, porquanto as rodovias estaduais (existentes) foram reformadas com dinheiro público e entregues (só as melhores) a particulares para exploração, cuja contraprestação consiste na “conservação e manutenção” das rodovias, salientando-se que, no mais das vezes, as concessionárias realizaram apenas “roçadas” e pequenos consertos nas estradas, o que significa “capitalismo sem risco” para os empresários. Pelo sistema implantado, as cidades mais importantes do Estado foram “cercadas” por praças de pedágios, sem que haja via alternativa, entendida como estrada existente, pública, em perfeitas condições de trafegabilidade, e não em desvios precários, que põem em risco motoristas e pedestres. Também, pelo modelo adotado – e combatido pelo Ministério Público (Estadual e Federal) e pelos usuários ao longo desses doze anos –, os utentes pagam pedágio para a conservação de estradas que não utilizam, como é o caso da primeira praça de pedágio de Eldorado do Sul, cuja cobrança é feita para a manutenção da Freeway (que fica no sentido oposto ao referido posto de pedágio, já que se trata da mesma rodovia: BR-290). Verificadas inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades nas licitações e nos contratos, o Ministério Público Federal ajuizou, junto à Justiça Federal, em Porto Alegre, em nov/1997, antes de serem implementadas as praças de pedágio, uma ação civil pública, firmada por nove Procuradores da República, onde atacou todos os convênios de delegação firmados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, bem como os editais de pré-qualificação e convocação e os contratos firmados com as concessionárias, buscando a nulidade de todo o processo de licitação, na origem, concernentes ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária (PECR/RS). Lamentavelmente, a liminar obtida foi cassada pelo TRF da 4a Região e, com isso, o processo licitatório prosseguiu e o Programa Estadual de Concessão Rodoviária entrou em execução no início de 1998, com o funcionamento das primeiras praças de pedágio. Em abr/98, o Município de Caxias do Sul intentou ação civil pública junto à Vara da Fazenda Pública, em Porto Alegre, buscando a nulidade do ato administrativo que culminou com a concessão do Pólo Rodoviário de Caxias do Sul. Em julho-agosto/98 estavam em atividade seis praças de pedágio, quando o Ministério Público Estadual ajuizou duas ações civis públicas (em Igrejinha e Farroupilha) para suspender os efeitos dos contratos de concessão, apontando irregularidades que viciam o próprio Programa na origem. Com o ajuizamento das ações civis públicas pelo Ministério Público Estadual gerou-se uma ampla discussão sobre o assunto. Os usuários das rodovias demonstraram a sua indignação sob várias formas: organizaram-se em associações legalmente constituídas, promoveram reuniões e passeatas em várias cidades, publicaram notas na imprensa, distribuíram panfletos e adesivos, procuraram as autoridades competentes, tudo isso para demonstrar o repúdio pelos pedágios. Não obstante, outras praças passaram a funcionar. O Ministério Público Estadual ajuizou inúmeras ações em todo o Estado, buscando a suspensão dos efeitos dos contratos de concessão concernentes ao território de cada cidade afetada e, por consequência, a suspensão da execução dos contratos e da cobrança de pedágio, com o fito de proteger os direitos dos usuários/contribuintes/cidadãos. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando à suspensão da cobrança de pedágio nas praças localizadas na BR-116. A quase totalidade das ações intentadas obteve o deferimento de liminar suspendendo os efeitos de cada contrato individualmente e, assim, a cobrança de pedágio. Posteriormente, essas liminares foram cassadas, por entendimento de que o periculum in mora estava em as concessionárias não cobrarem pedágio, e não em a população pagar para trafegar nas rodovias que foram construídas e recuperadas com dinheiro público, restando premiado, com isso, s.m.j., o interesse de particulares (concessionários) em detrimento do interesse público (população/usuários/contribuintes). A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em Farroupilha foi julgada procedente e a sentença foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento ocorrido em 15.09.99, tendo como Relator o Des. Arno Werlang (Ap. Cív. nº 599348604) que, em decisão que muito lembra uma monografia sobre o tema, reconheceu a ilegalidade da referida praça de pedágio, por falta de previsão legal autorizando a concessão naquele trecho rodoviário e reconhecendo, expressamente, que a voluntariedade do pagamento é essencial para que possa haver a cobrança de pedágio, enfatizando que, para isso, é imprescindível a existência de uma rodovia alternativa com condições de trafegabilidade. A CONVIAS ajuizou, perante o STJ, ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial que interpôs contra a decisão do TJRS. Embora o REsp não tivesse sido admitido na origem, a concessionária obteve liminar no STJ e, com isso, ficou cobrando pedágio na referida praça pelo período aproximado de um ano, até que, após vários adiamentos no julgamento, o recurso foi julgado procedente, com base na Lei Estadual que autorizou a cobrança nos dois sentidos (lei posterior, que não constava dos autos e não integrou o contrato). O Ministério Público Federal (assessorado pelo Ministério Público Estadual) interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Com isso, a discussão perdeu força e o Judiciário tendeu a julgar improcedentes as ações. Durante os sucessivos governos do Estado, houve pressão das concessionárias, ao que tudo indica apoiadas pelo DAER, para a renovação antecipada dos contratos, o que foi ferrenhamente combatido pela sociedade civil, em especial pela ASSURCON (Associação dos Usuários das Rodovias Concedidas), culminando pela não renovação dos contratos até agora. Gize-se que, no momento da instituição do PECR, não foi prevista a possibilidade de prorrogação dos contratos ao final dos quinze anos, devendo haver a retomada dos serviços pelo DAER, em nome do Poder Público, para execução direta da conservação e manutenção dos trechos rodoviários outrora concedidos à iniciativa privada. Importante salientar, ainda, que há notícias de que durante esse período a chefia do DAER alternou-se entre o mesmo grupo que, de alguma forma, participou da elaboração e da implantação do Programa de Concessão Rodoviária no Estado, denotando que a autarquia sempre tendeu à proteção das concessionárias. O próprio Poder Executivo Estadual determinou a formação de uma comissão para analisar as concessões rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, a qual emitiu um Relatório, em 20.01.99, encaminhado pelo então Secretário de Estado dos Transportes ao Governador em exercício, com cópia à Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária, em Porto Alegre (cópia consta nos autos da ACP contra o pedágio da Rota do Sol, em Caxias do Sul), que concluiu, entre outros aspectos, que: a) o poder concedente não tem qualquer sistema de controle do número de veículos que passam pelas praças de pedágios, certamente para favorecer as concessionárias; b) o estudo preliminar feito pelo DAER para a instalação das concessões de rodovias no Estado tinha clara a intenção de viabilizar que isso acontecesse e a vontade política era justamente essa, pois muitos aspectos do estudo inicial foram mudados para viabilizar maior segurança e maiores lucros para as concessionárias; c) os valores investidos pelas concessionárias seriam recuperados, quase que totalmente, ainda no primeiro ano de concessão, quando o previsto era para que fossem recuperados a partir do quarto ou quinto ano; d) o Estado não adotou nenhum mecanismo que impossibilitasse a formação de cartéis ou monopólios por parte das concessionárias, conforme prevê a Lei Estadual nº 10.086, que regulamenta as concessões; e) nos contratos de concessão todas as cláusulas favorecem as concessionárias, prevendo sempre mecanismos de segurança para as empresas exploradoras; refere ainda o documento, que se imagina que a redação desses contratos tenha sido feita por técnicos das concessionárias; f) muitas das obras foram realizadas pelo DAER ou pelo DNER; g) os pólos de pedágios foram colocados em locais estratégicos, por onde circula a maior parte da população e do PIB, para viabilizar lucro às concessionárias; h) o contrato possui cláusulas leoninas, sempre favorecendo as concessionárias. Ainda, na mesma gestão, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE executou trabalhos de auditoria especial, concluídos em 02.06.99, visando à fiscalização quanto à observância de aspectos legais nos editais e contratos de concessão de pólos rodoviários, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, com o objetivo de avaliar e expressar uma opinião sobre os atos de gestão dos administradores da entidade. No Relatório de Auditoria Especial nº 016-30/99, os auditores constataram inúmeras ilegalidades que eivam de vícios insanáveis todo o processo licitatório, aduzindo que a administração da autarquia reconheceu a gravidade dos referidos apontamentos, sendo que a administração responsável pela implementação do Programa Estadual de Concessão Rodoviária não contestou nenhuma das situações irregulares descritas no referido relatório e nem aduziu qualquer justificativa para a ocorrência das mesmas, motivos pelos quais os auditores ratificaram a totalidade das ilegalidades apontadas. Há que se ressaltar, também, que empresas que foram contratadas pelo Estado para pavimentar as rodovias antes da concessão, integraram os consórcios compostos por concessionárias, de forma que elas mesmas fornecem, ao que se sabe, material e mão-de-obra para a manutenção das estradas, o que coloca em dúvida a anunciada “dívida” que pretendem cobrar do Estado, que muito bem classificou o atual Secretário Estadual de Infraestrutura como sendo “passivo irreal e totalmente abstrato” (ZH, 06.04.2011). Nesse sentido, vale lembrar que o consórcio “Toniolo, Busnelo/Brasília Guaíba” foi o vencedor do processo licitatório para a exploração do Pólo de Caxias do Sul, sendo que a empresa Convias S.A. Concessionária de Rodovias foi quem assinou o contrato de concessão e passou a explorar o referido pólo rodoviário. Por fim, cabe lembrar que os próprios funcionários do DAER fizeram, em 1998, protesto, quando também demonstraram a irresignação com as concessões rodoviárias, alertando que o Estado estava doando o patrimônio público a empreiteiras que só visam lucro, sendo que somente as rodovias em perfeitas condições de trafegabilidade e com enorme potencial de lucro sem risco foram repassadas à iniciativa privada, dizendo em panfletos distribuídos à população: “Não estará longe o dia em que o neoliberalismo irá taxar o ar que respiramos. Só falta isso. A vida ficou mais cara e o salário diminuiu. A estratégia é sempre a mesma. Reduzir o tamanho do Estado, sucatear seus órgãos e passar tudo para a iniciativa privada. Essa, além de ficar com o patrimônio do povo, passa a cobrar da população preços exorbitantes por serviços antes gratuitos” (panfleto juntado nos autos da ACP ajuizada pelo Ministério Público Estadual em Igrejinha/RS). Dessa forma, tomo a liberdade para dizer que, neste momento, em que o governo do Estado busca a perpetuação dos pedágios no nosso Estado, embora com modelo diferente do atual, é imprescindível que haja a voluntariedade no pagamento (rota alternativa em perfeitas condições de trafegabilidade), para aqueles usuários que não quiserem ou não puderem pagar terem garantido o seu direito de ir e vir, como é em todos os países do mundo onde existem pedágios em rodovias, porque, afinal, as estradas são bem público de uso comum do povo e os serviços de conservação e manutenção classificam-se como serviços públicos uti universi ou gerais, ou seja, aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. O modelo adequado seria que, a partir de estudo criterioso onde reste constatado que determinada rodovia está saturada e não comporta mais o volume de tráfego de veículos, o poder público abra licitação para que as empresas ou consórcios de empresas construam as estradas e as explorem por determinado período de tempo, sendo garantida a disponibilização – repita-se – aos usuários que não puderem ou não quiserem pagar para trafegar pela estrada diferenciada, a rodovia comum, pública, em perfeitas condições de trafegabilidade. É assim em todo o mundo. Mas numa época em que a democracia está fragilizada e os direitos individuais solapados, o modelo de pedágio comunitário, administrado pelo Estado ou pela comunidade, onde 80% dos recursos são revertidos em obras (investimento) e apenas 20% em custeio, constitui o menos injusto e menos repelido pela sociedade. Por fim, penso que não temos o direito de, antecipadamente, tolhermos o direito de ir e vir dos nossos filhos e das futuras gerações, limitando o acesso às cidades do Estado com cancelas de pedágio, mormente quando a já insuportável carga tributária continua a crescer e existe uma nítida carência de postos de trabalho.

A recente reestruturação do blog mantido por esse Promotor de Justiça exigiu agora a alteração do nome “Le Parquet” para “adriogelattiblog.com”, personalizando melhor o blog e possibilitando uma maior diversidade de matérias a serem tratadas na área do direito e da gestão pública.

Com efeito, embora o blog atingisse vários de seus objetivos iniciais com a estrutura anterior e o nome “Le Parquet”, o momento é propício à alteração de algumas de suas características, a fim de possibilitar uma melhor personalização – identificação com seu editor  e administrador – e possibilitando o aumento significativo de assuntos que podem ser tratados, o que ocorrerá paulatinamente, em especial nas áreas do direito em geral e da gestão pública.

Espero que os leitores do blog, que atualmente já passaram dos quinze mil, apreciem as mudanças.

Atenciosamente,

Adrio Rafael Paula Gelatti,
Editor e administrador do blog

Logo_Projeto_ILPIO Rio Grande do Sul tem cerca de um milhão e sessenta e cinco mil habitantes com mais de 60 anos, esses considerados idosos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003). Novo estudo sobre o assunto foi divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA essa semana.  O levantamento aponta que 79% dos municípios gaúchos não têm instituições de longa permanência para idosos – ILPIs (asilos).

O Ministério Público do Estado do RS têm trabalhado para fortalecer a rede de proteção aos idosos através da fiscalização dessas instituições, o que vêm sendo feito pelo Projeto Estratégico “Idosos em ILPI’s: Garantia de Direitos em Foco!” (www.mp.rs.gov.br/idosos_ilpis).

Nessa sexta-feira, 27, o gerente do projeto, promotor de justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, reuniu promotores de todo o Estado para discutir ações concretas de atuação no âmbito estadual.

Ouça a reportagem da Rádio Gaúcha:

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=186117&channel=232

Ocorreu nos dias 14 e 15/abr. reunião do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (GNDH/CNPG), em João Pessoa, no Estado da Paraíba. Durante os dois dias da reunião – na qual participaram Promotores e Procuradores de Justiça de vários Estados brasileiros – foram discutidos temas de interesse da sociedade brasileira que serão submetidos aos Procuradores-Gerais de Justiça para deliberação quanto à adoção de ações comuns em todo o território brasileiro.

O Grupo Nacional de Direitos Humanos é formado por Comissões Permanentes que tratam de diversos temas de Direitos Humanos, tais como: violência doméstica contra a mulher, tortura, saúde pública, conflitos agrários, idosos e pessoas com deficiência, infância e juventude, entre outros.

O Promotor de Justiça editor desse blog está designado para atuação junto à Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos (stricto sensu), que já atuou no enfrentamento à tortura e à violência institucional, e hoje atua para a efetiva implantação e funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no enfrentamento às drogas.

Deixo aqui o registro da hospitalidade dos Promotores de Justiça do Estado da Paraíba ao receberem esse Promotor de Justiça e seus colegas do Rio Grande do Sul e de outros Estados, em especial à Dra. Soraya Nóbrega Escorel, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de João Pessoa/PB.

Adrio Rafael Paula Gelatti,
Promotor de Justiça/RS

Iniciou-se em 7 de abril novas vistorias de Comunidades Terapêuticas em Caxias do Sul/RS, feita por Rede de Cooperação formada com essa finalidade. Participam da rede de cooperação o Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal de Entorpecentes, os Serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde, a Fundação de Assistência Social (FAS) e o Núcleo de Saúde Mental da Secretária Municipal da Saúde.

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Foto dos integrantes da Rede de Cooperação

A rede de cooperação foi formada e é coordenada pelo Ministério Público Estadual, com ênfase em resultados com efetividade e sustentabilidade. O objetivo da fiscalização é garantir a qualidade dos tratamentos contra o alcoolismo e a drogadição. Em Caxias do Sul/RS existem atualmente 6 Comunidades Terapêuticas e todas serão fiscalizadas.

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Promotor de Justiça conversando com internos em tratamento

Esse trabalho já é feito por esse Promotor de Justiça desde março de 2006 nessa cidade de Caxias do Sul/RS, sendo que, desde então, três Comunidades Terapêuticas e uma das Unidade de uma quarta já foram fechadas por não cumprirem as exigências mínimas na área da saúde pública. As demais fiscalizadas desde aquela época encontram-se regularizadas através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) devidamente cumprido ou sub judice.

Mas o que são Comunidades Terapêuticas? São aquelas instituições conceituadas pela Resolução RDC n.º 101/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em âmbito federal, e pela Portaria n.º 430/2008 da Secretaria Estadual da Saúde do RS, em âmbito estadual, legalmente chamadas de Serviços de Atenção aos dependentes de Substâncias Psicoativas (SPA) e podem ser entendidas como estabelecimentos de assistência, em caráter provisório, visando a reabilitação psicossocial, a reintegração à família e o retorno ao convívio social, dos dependentes de substâncias psicoativas, em situação de vulnerabilidade social, para ambos os sexos.

Esse conceito de serviços psicossociais, tais como as comunidades terapêuticas, considera como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares que vivem uma mesma problemática de dependência de substâncias psicoativas (álcool, THC, cocaína, crack, etc.), enfatizando os efeitos socializantes do atendimento grupal, criando uma rede de ajuda no processo de recuperação que visa o resgate de história de vida, da cidadania e a criação de novas possibilidades de reabilitação física, psíquica e reinserção social. Nesta perspectiva o paciente é convidado a assumir uma atitude participativa em relação ao próprio tratamento e aos dos demais, sendo sua também, com como da equipe técnica, a responsabilidade pela recuperação.[1]

Nessa abordagem, o grupo em tratamento exerce muita influência sobre os seus membros, pois se unem em torno de um objetivo comum, produzindo motivação que provocam mudanças, sendo que a estabilidade e a funcionalidade desta união do grupo depende em grande parte da existência de um sistema de crenças, valores, ideologias ou filosofias de trabalho, compartilhada por todos, das quais emanam as normas que regem as leis internas das comunidades, assim como as atividades e os instrumentos terapêuticos.[2]

Assim que, diante de uma pessoa com histórico de abuso ou dependência de substâncias psicoativas que, em geral, apresenta uma desestruturação da sua vida em várias áreas (física, psicológica, social, familiar e profissional), as comunidades terapêuticas estruturam o seu programa terapêutico a partir da prática de cuidados cotidianos, que contemplam experiências de reorganização do tempo e do espaço, respeitando as demandas singulares de cada sujeito. Esse tratamento, a ser orientado dentro do modelo psicossocial, deve eleger apenas os pacientes que não apresentarem comprometimento grave nos níveis psíquico e/ou biológico, porque a pessoa que se encontra extremamente debilitada organicamente e em crise psíquica não se beneficiará desta abordagem de tratamento, tendo que ser encaminhada a um dos serviços de cuidados intensivos, como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que disponham desse atendimento, hospital geral com leitos psiquiátricos ou hospital psiquiátrico, para depois, se for seu desejo, ingressar em uma comunidade terapêutica.[3]

Então, é pautado por esse entendimento do que seja uma comunidade terapêutica, bem com pelo disposto na disposições legais já reportadas, e também pelo disposto em legislações que incidam sobre atividade vedadas ou permitidas às comunidades terapêuticas (como, p.ex., a Lei Estadual nº 9.716/92, que dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul) é que se realizaram e se realizarão as fiscalizações nas comunidades terapêuticas de Caxias do Sul.


[1] GUIA COMENTADO PARA A IMPLANTAÇÃO DA PORTARIA 16/01, Política de Atenção Integral à Saúde Mental da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, 2001, p. 17.

[2] Idem, p. 17.

[3] Idem, p. 17-18.

Iniciei nessa terça-feira (22) um trabalho de vistoria/fiscalização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), os anteriormente chamados asilos, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município e com o Conselho Municipal do Idoso.

Nesse primeiro dia foram vistoriadas duas instituições, sendo que estão previstas em cronograma a visitação à dezessete entidades na cidade de Caxias do Sul.

O trabalho já é realizado nessa cidade desde o ano de 2004 e por ter sido considerada uma das melhores práticas entre as Promotorias de Justiça resultou em convite a esse Promotor de Justiça para gerenciar Projeto Estratégico para fortalecimento da rede de proteção a idosos no Estado do RS, tendo, então, sido instituído o Projeto “Idosos em ILPI’s: Garantia de Direitos em Foco!” que deverá instrumentalizar e capacitar os Promotores de Justiça de todo o Estado para gerenciarem redes de cooperação para o trabalho de fiscalização dessas instituições.

Veja notícia no RBS Notícias, de 22/02/2011, sobre esse primeiro dia de fiscalização em 2011:Clique aqui

Promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani está atenta ao problema de falta de vagas para educação infantil no Município

 

Clipping de Notícias – Agência de Notícias do MP/RS:

AdriChesani_18_02_2011“Na última sexta-feira, 18, cerca de 15 mães compareceram ao Ministério Público de Caxias do Sul para entregar um abaixo-assinado à promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, reivindicando a criação de vagas na educação infantil do Município.

Após a Prefeitura determinar a construção de uma área de lazer no bairro Mariani, as mães da localidade se revoltaram com o Poder Executivo por não priorizar a construção de uma creche, que teria sido aprovada no Orçamento Comunitário do ano passado. O documento com 284 assinaturas, entregue à Promotora, pede a construção de uma creche e a suspensão das obras da área de lazer.

Adriana Karina Diesel Chesani há anos demonstra preocupação com as mães que buscam, constantemente, vagas nas creches da cidade. ´Desde 2007 corre uma ação contra o Município que pede a criação de mais de 2,2 mil vagas para a educação infantil´, explicou.”

Ministério Público participa dos debates na Câmara Municipal de Caxias do Sul/RS sobre novo modelo de Serviço Residencial Terapêutico a ser proposto pela Secretaria Municipal de Saúde

Por Adrio Rafael Paula Gelatti, Promotor de Justiça.

AdrioGelatti_17_02_2011[1]Participei de audiência pública na Câmara Municipal de Caxias do Sul/RS, na última quinta-feira (17), na qual se debateu novo modelo de atendimento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. O novo modelo não foi apresentado na audiência pública, em razão de a Secretaria Municipal de Saúde entender que deveria apresentá-lo somente naquele mesmo dia à noite, durante reunião do Conselho Municipal de Saúde, que deverá apreciá-lo e votá-lo somente no dia 10 de março próximo vindouro.

Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’s), atualmente públicos e em número de três em Caxias do Sul, são serviços destinados ao acolhimento de pessoas com transtorno mental e histórico de longa institucionalização (egressos de hospitais psiquiátricos,  instituições asilares, etc.) ou histórico de situação de rua, que visam, em apertada síntese, a retomada dos vínculos sociais, comunitários e familiares dessas pessoas, bem como a retomada de sua dignidade e autonomia como cidadão de direitos.

Pelo pouco que foi exposto na audiência pública o projeto é chamado pela Secretaria Municipal de Saúde como Condomínio Residencial Terapêutico, e ficará instalado no local conhecido como Seminário dos Paulinos, no bairro São Ciro. O novo modelo prevê, portanto, a unificação dos três SRT’s existentes em um único local, que abrigaria, ainda, outros serviços de saúde mental.

A audiência pública foi promovida pela Comissão dos Diretos Humanos, Cidadania e Segurança e pela Comissão da Saúde e Meio Ambiente da Câmara Muncipal e teve a participação de aproximadamente 150 pessoas, das quais destaco a Deputada Estadual Marisa Formolo Dalla Vecchia; a Secretária Municipal de Saúde, Maria do Rosário Antoniazzi;  a ex-Coordenadora da Política de Saúde Mental do Município, Elizabete Bertele; a ex-Coordenadora do Serviço Residencial Terapêutico de Caxias do Sul, Márcia Fernanda Mendes; o representante do Conselho Regional de Psicologia, Rafael Wolski; a representante do Departamento de Saúde Mental do Estado, Stelamaris Tinoco e os vereadores Denise Pessoa e  Renato Oliveira, Presidentes das Comissões que promoveram a audiência.

Foto crédito: Maiara CalgaroVisão do plenário da audiência pública

Por Adrio Rafael Paula Gelatti,
Promotor de Justiça e Administrador do blog

3x4

Era uma quinta-feira quente de fevereiro e eu tinha acordado mais cedo do que pretendia. Após ter feito a higiene pessoal e o desjejum, vesti um traje escuro e sóbrio, como pensava convir ao momento que se aproximava. Olhei pela janela e ainda era noite; consultei o relógio e marcava exatamente 05:30h da manhã.  Tudo ainda estava calmo na rua e o silêncio só era quebrado por uivos e latidos de cães insones. Algo, no entanto, me incomodava…

Na noite anterior eu tinha sido avisado do vazamento de informações para a imprensa sobre o momento que se aproximava. Fiquei pensando sobre qual seria o nível de comprometimento da operação que seria deflagrada naquela manhã. Como tinha algum tempo para tomar uma decisão, resolvi abrir o notebook e revisar novamente o planejamento para tentar identificar a sensibilidade dos dados que o informante poderia ter em mãos. Foi razoavelmente fácil verificar que nenhuma informação relevante tinha sido revelada e que a execução da operação poderia ser mantida.

Exatamente às 06:45h da manhã cheguei ao prédio das Promotorias de Justiça de Caxias do Sul. Nas proximidades do prédio não existiam vagas para estacionar; muitas viaturas policiais e veículos da Prefeitura já estavam no local; além, é claro, de jornalistas ávidos por seu material de trabalho. Conversei com os jornalistas e, para frustação desses, informei que a imprensa receberia um “release” sobre o que estava acontecendo somente no meio da manhã. Tinha que manter o sigilo da operação.

O auditório do prédio das Promotorias de Justiça estava lotado com Delegados de Polícia e policiais civis, policiais militares, Oficiais de Justiça designados pelo Poder Judiciário, assistentes sociais e psicóloga designados pela Fundação de Assistência Social e fiscal da Secretaria Municipal de Urbanismo; além da minha assessoria jurídica e de imprensa. Tomei a frente do auditório e, satisfeito por ver tantos órgãos públicos reunidos em torno de uma complexa e delicada operação, realizei a instrução preparatória.

Às 08:00h da manhã saímos todos para a execução da operação, divididos em quatro equipes, que abordaram e tomaram simultaneamente quatro locais diversos que abrigavam travestis em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de exploração de sua prostituição. Uma das partes mais delicadas da operação foi a tomada de um prédio de três andares em rua central da cidade, para o qual tivemos que bloquear a passagem de veículos e de pedestres; local esse em que foi encontrado o maior número de travestis e no qual foram apreendidos a maior quantidade de documentação e equipamentos de informática.

A operação resultou na interdição de três locais para abrigamento de travestis e remoção dos que foram encontrados, com o devido atendimento social, hospedagem emergencial e disponibilização de passagem de ônibus para retorno às cidades de origem; além da apreensão de dinheiro, documentos e materiais de interesse para a ação judicial que tramita no Fórum local. Diversos imóveis e veículos da organização sofreram, ainda, restrição para alienação, ficando indisponibilizados por determinação judicial.

Computadores apreendidos durante operação do MP em Caxias do Sul (Foto: Reprodução/RBS TV)

Computadores apreendidos durante operação do MP em Caxias do Sul (RS)

(Foto: Reprodução/RBS TV)

As investigações que resultaram na operação foram gerenciadas por esse Promotor de Justiça e realizadas em conjunto com a Polícia Civil e a Brigada Militar, demonstrando-se que a atuação conjunta e integrada entre os diversos órgãos que compõe o sistema de segurança pública e justiça trazem benefícios sociais visíveis.

Ah, e como a organização alvo da operação explorava a prostituição dos travestis? Conforme a investigação, facilitando e agenciando a vinda para a cidade de travestis em situação de vulnerabilidade social, acolhendo-os e alojando-os em apartamentos e casas, a maioria em regime de pensionato com cobrança de diárias, e controlando pontos de prostituição rentáveis na cidade, nos quais os travestis acolhidos podiam se prostituir.

A prática caracteriza grave violação aos direitos humanos, além de enquadrar-se em tipo penal (crime).

O restante da história… bem, o restante já foi contado nos jornais, rádios e TV’s por quem faz isso bem melhor que quem assina esse texto.


Clipping de notícias:

Portal G1 (globo.com): Clique aqui

Jornal Zero Hora: Clique aqui

Jornal Diário de Canoas: Clique aqui

Jornal Pioneiro: Clique aqui

Texto produzido por Maiara Calgaro – Estagiária da Assessoria de Imprensa do MP/RS – Colaboradora do blog “Le Parquet”

FOTOS CAM 324A promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos visitou as instalações do Sistema de Abastecimento de Água do Arroio Marrecas, localizado em Vila Seca, interior de Caxias do Sul. O convite foi feito por Marcus Vinicius Caberlon, presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), com o objetivo de mostrar o local e explicar o funcionamento da futura Barragem Marrecas.

Desde do início das obras, em 2009, existe um Inquérito Civil que tramita na 1ª Promotoria Especializada para fiscalizar a expedição das licenças ambientais. Desde então, a promotora Janaina dos Santos vem solicitando constantes vistorias ao Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) para verificar o cumprimento das autorizações.

O Sistema Marrecas representa a água que Caxias do Sul terá no futuro, pois garantirá o abastecimento de mais de 250 mil pessoas. É uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal no Estado, em que o investimento deverá chegar a R$ 150 milhões na construção da barragem. A represa terá capacidade para acumular 33 milhões e 850 mil metros cúbicos de água (cerca de 33 bilhões de litros).

A previsão é de que seja alagada uma área de 215 hectares. Ao redor do lago, o SAMAE manterá uma Área de Preservação Permanente (APP) de aproximadamente 400 hectares, a qual, juntamente com a barragem, estará sendo monitorada por 13 programas ambientais, que preveem ampla proteção e cuidados, especialmente com a flora e a fauna.

Além da Promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos, estavam presentes na visita o Procurador-Geral do Município Lauri Romário da Silva, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, representantes da Prolar Meio Ambiente, servidores municipais e a equipe da 1ª Promotoria Especializada de Caxias do Sul.

FOTOS CAM 337

Promotora de Justiça Janaína de Carli dos Santos (E) e equipe do gabinete da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul.

Mauro Rocha de Porchetto
Promotor de Justiça/RS

 

Foto Mauro Porchetto

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, no “apagar das luzes de 2010″, aprovou projeto de lei do Executivo Municipal que alterou o Código Tributário Municipal, instituindo a progressividade em razão do valor venal do imóvel. Isso fará com que grande número de imóveis tenha um brutal aumento no IPTU. Pela fórmula anterior, aplicava-se 26% sobre o valor venal e multiplicava-se por 0,8% para encontrar o imposto a pagar. Agora, foi extinto o redutor, incidindo uma das seis alíquotas (0,15 a 0,40%) diretamente sobre o valor venal do imóvel (que é estipulado pelo próprio Município). Isso significará aumento significativo no IPTU de grande parte dos imóveis, chegando a 92,31% para imóveis acima de 500 mil (o que não é raro não só em Caxias), além da correção do valor venal em relação ao imposto pago em 2010, o que é muito preocupante, tendo em vista que o valor venal dos imóveis, para fins tributários, é corrigido anualmente nesta Cidade, embora o valor de mercado não acompanhe, podendo tornar o imposto “impagável” ao longo dos anos e levar à excussão do imóvel para pagar a dívida ativa, o que significa confisco da propriedade, perdendo, assim, o IPTU a sua finalidade social. Criar a progressividade sem extinguir o redutor já representaria aumento expressivo no imposto. Os locatários também devem se preocupar, porquanto é praxe que paguem o IPTU dos imóveis que locam. Em 2002, o então Prefeito aumentou o imposto majorando a alíquota que incide sobre o valor venal de 23,55% para 26% (que agora passou a 100%) e atualizou a planta de valores venais dos imóveis, o que elevou o tributo para índices muito superiores aos da inflação. O Ministério Público Estadual firmou um TAC com o Município, que voltou atrás, desistindo do aumento. Em 2003, o Prefeito tentou novamente, por decreto, aumentar a planta de valores venais dos imóveis, tendo o Ministério Público, mais uma vez, impedindo o aumento, propondo ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Agora, o Município contou com os vereadores (representantes do povo), para aumentar o IPTU. Como os tribunais não estão mais reconhecendo a legitimidade que o Ministério Público tinha para discutir tributos, por conta da Medida Provisória nº 2.180-35/01, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da LACP, que foi reeditada 35 vezes, sem passar pelo Congresso Nacional, sendo, a final, abrangida pela EC nº 32/2001, que limitou a edição de medidas provisórias e convalidou as editadas em data anterior à da sua publicação, e porque o aumento deu-se por lei, autorizado, portanto, pelos vereadores, resta pouco a fazer, senão pagar ou discutir individualmente na Justiça. Lamentável. Aliás, o que se assiste hoje no cenário político, nas três esferas, é o parlamento, que representa (ou deveria representar) o povo, aprovando projetos do Executivo que aumentam ainda mais a já insuportável carga tributária. Se os contribuintes precisam trabalhar quatro meses por ano para pagar impostos, em Caxias do Sul deverão trabalhar um pouco mais em 2011. Salutar é a iniciativa da OAB/RS, que reúne várias entidades empresariais e de classe gaúchas em um movimento que busca coletar assinaturas (no site www.agorachegacpmfnao.com.br) a serem enviadas ao Congresso para dizer aos “representantes do povo” que o povo não quer a recriação da CPMF, bem como defende a necessidade de reforma tributária imediata. O site do movimento segue o modelo de iniciativa popular adotado na campanha pela Lei do Ficha Limpa. Num cenário político em que não há oposição de idéias não há debate, mas imposição, o que solapa a democracia e deixa o povo desprotegido dos governantes. O próprio conceito de democracia significa governo em que o povo exerce a soberania, que acata a vontade da maioria da população, embora respeitando os direitos e a livre expressão das minorias. Não é isso que se vê hoje em dia. Cabe ao Ministério Público, por cânone constitucional, a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Mas nenhum instrumento é mais efetivo que o próprio povo manifestando a sua vontade e dizendo o que espera dos governantes. Urge a reforma política e tributária. É de ser aplaudida essa nova face da democracia, a iniciativa popular, prevista no art. 14 da CF e regulamentada pela Lei nº 9.709/98.

CLIPPING DE NOTÍCIAS – AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS DO MP/RS – 28/01/2011 – POR: MAIARA CALGARO, ESTAGIÁRIA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO MP/RS E COLABORADORA DO BLOG LE PARQUET
“28/01/2011 – Meio Ambiente

Ministério Público aumenta a fiscalização da 25ª Região Tradicionalista em Caxias


Promotoria de Caxias do Sul

O Ministério Público de Caxias do Sul, objetivando disciplinar os rodeios promovidos por entidades tradicionalistas, firmou um termo de ajustamento de conduta com a 25ª Região Tradicionalista do Estado do Rio Grande do Sul. O acordo foi firmado perante a promotora Janaina De Carli dos Santos.

Com o acordo firmando entre as entidades, a Região Tradicionalista deverá disponibilizar, em grandes eventos, um local exclusivo para a execução das atividades administrativas e técnicas da Secretaria da Agricultura. Além disso, ela não poderá realizar eventos com duração maior que quatro dias, nos meses de maio e novembro, por ser a época da campanha de vacinação contra a febre aftosa.

Conforme o termo, os animais deverão ser transportados em veículos apropriados e terão que permanecer em lugares adequados. Os rodeios de grande e médio porte deverão iniciar às 8h e terminar no máximo às 23h. O acordo também impõe que, durante os eventos realizados nos pavilhões da Festa da Uva, o volume em alta intensidade nas caixas de som e veículos deverá ser evitado.

As obrigações deverão ser cumpridas em eventos oficiais das entidades ou que envolva a utilização de animais. Caso haja descumprimento das obrigações a Região Tradicionalista arcará com uma multa de R$ 500. Para as entidades promotoras de rodeios a multa será de R$ 1 mil, para cada item violado. O termo foi assinado na última quinta-feira, 20, e teve como finalidade complementar os acordos anteriormente firmados, em 2008 e 2009. (Por Maiara Calgaro)”

 

Link de origem: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id23843.htm

CLIPPING DE NOTÍCIAS – AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO MP/RS – 27/01/2011

“27/01/2011 – Meio Ambiente

Vistoria resulta em prisões por crimes ambientais em Estância Velha

Por Jorn. Ricardo Grecellé


MP Estância Velha

Martini, à esquerda, com outras autoridades, durante a Operação

O Ministério Público, em parceria com a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) e com a Fundação Estadual de Produção Ambiental (Fepam), realizou na tarde desta quinta-feira, 27, operação para fiscalizar a regularidade de curtumes em Estância Velha. Cinco pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de poluição ambiental e disposição irregular de resíduos de couro “wet blue” com alta carga de cromo.

Participam da ação o promotor regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini; o promotor de Estância Velha, Michael Flach; e a delegada de Proteção do Meio Ambiente, Elisangela Melo Reghelin; além de representantes da Fepam.

 

Rincão da Saudade foi um dos locais inspecionados”

Link de origem: http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id23837.htm

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul inaugurou seu perfil no Twitter: @mp_rs

Recomendo seguir para obter as notícias da agência de notícias do MP/RS em primeira mão.

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